Portaria 1060/80, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora
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Fonte: Diário da República n.º 285/1980, Série I de 1980-12-11.
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Data:
1980-12-11
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Sujeita ao regime de preços máximos a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno.
Portaria 1060/80
de 11 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, o seguinte:
1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno.
2.º São revogadas as Portarias n.º 579/74, de 7 de Setembro, e n.º 573/78, de 20 de Setembro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora, 30 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204808.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204808.dre.pdf .
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