Portaria 54/86
de 10 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 1 do número 3.º da Portaria 714-A/83, de 23 de Junho.
2.º É revogado o Despacho Normativo 176/83, de 5 de Setembro.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 30 de Dezembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.