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Aviso 32/2010/A, de 21 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal visando a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um técnico superior de saúde do ramo de nutrição

Texto do documento

Aviso 32/2010/A

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação de 30 de Março de 2010 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 31 de Agosto de 2009 e 14 de Outubro de 2009 respectivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Nutrição, categoria de Assistente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 14 de Outubro de 2009, no âmbito do qual, por ter cessado o procedimento concursal aberto por aviso 52/2009/A, publicitado no Diário da República, 2.ªSérie, n.º 245, de 21 de Dezembro, devido à inexistência de candidatos com os requisitos exigidos, se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico superior de saúde, designadamente o Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. º 501/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.

5 - O procedimento é valido para o posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional de Ilha de São Jorge.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, reportados à área funcional de recrutamento;

b) Sejam detentores de Licenciatura em Ciências de Nutrição;

c) Sejam detentores da habilitação profissional que confira o grau de especialista, ou equivalente legal.

7 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 - 541 Velas.

9.

10 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

11 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do certificado comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente legal;

d) Fotocópias de certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se for o caso;

e) Fotocópias de documentos comprovativos da experiência profissional, se for o caso;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção para o mesmo endereço.

12 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

12.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge é afixada em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, aplicado à

Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Rita Costa Brotas Carvalho, Assessora Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Nutrição, do quadro regional de ilha de São Miguel afecta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada Vogais efectivos:

1.º Maria da Conceição Aguiar Pimentel Cabral Barranha Sobral, Assessora Superior da Carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Farmácia do Quadro Regional da ilha de S. Miguel afecta ao Hospital do Divino Espírito Santo, EPE

2.º Mafalda Sofia Dias Oliveira, Técnica Superior, da carreira de Técnico Superior -ramo de Nutrição, do quadro regional da ilha de São Miguel, afecta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande

Vogais suplentes:

1.º Rosa do Céu Pinto, Assistente Graduada Sénior da carreira especial Médica -área de Saúde Pública, do quadro regional de ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge

2.º César Germano Gomes da Silveira Gonçalves, Assistente Graduado da carreira especial Médica - área de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional de ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge

15 de Abril de 2010 - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

203153624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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