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Aviso 7705/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 7705/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária, de 9 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, por período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, por o período de um ano, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Local de trabalho: Área do Concelho de Vale de Cambra.

Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Ref. A - 1Técnico Superior (Arquitecto) (M/F), para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção

Ref. B - 1Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico) (M/F), para prestar funções na Divisão Planeamento

Ref. C - 1 Assistente Técnico (M/F) para prestar funções na Divisão Cultura Deporto e Turismo, Sector de Bibliotecas, Documentação e Arquivo

Ref. D - 1 Assistente Técnico (M/F) para prestar funções na Divisão Cultura Deporto e Turismo, Núcleo de Apoio Administrativo

Ref. E - 1Assistente Técnico (M/F) para prestar funções no Serviço de Atendimento ao Munícipe

Ref. F - 1 Assistentes Técnicos (M/F) para prestar funções na Divisão de Recursos Humanos

Ref. G - 1 Assistentes Técnicos (M/F) para prestar funções na Divisão de Recursos Humanos

Descrição Sumária das funções:

Ref. A - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Efectua estudos de electricidade; concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executa projectos de instalações eléctricas e electrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua actividade; estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas; assume a gestão técnica (exploração) dos postos de transformação de energia propriedade do Município; efectua a gestão técnica de concessão da rede de distribuição de energia pública à EDP; efectua a execução de propostas de rede de energia municipal de iluminação pública e de edifícios.

Ref. B - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos; Acompanhar a realização e desenvolver acções necessárias à execução e implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, bem como dos restantes planos municipais de ordenamento do território em vigor; Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território; Desenvolver estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento sócio-económico ou de ordenamento do território; Promover e executar estudos, projectos e acções de requalificação urbanística em determinadas áreas do Município; Promover e divulgar projectos de salvaguarda tendentes à defesa, recuperação e valorização do património; Promover estudos das infra-estruturas municipais; Promover estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do Município;

Ref. C - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Inventariar, classificar, organizar e assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, assegurando a articulação entre toda a documentação arquivística; Gerir a incorporação de documentos, avaliar a documentação acumulada e propor, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei, a eliminação documental sem interesse histórico; Disponibilizar métodos de recolha da informação administrativa pela via electrónica de modo a que a administração local ofereça condições de acesso à informação pública existente no arquivo; Conceber um sistema de registos fotográficos, videográficos ou em outros suportes que possibilitem a fixação dos momentos de evolução do concelho e contribuam para o enriquecimento cultural da comunidade; Organizar, catalogar, indexar e elaborar projectos de conservação e difusão do arquivo fotográfico da Câmara Municipal; Criar e coordenar o serviço educativo e cultural do Arquivo Municipal, através da realização de diversas actividades de divulgação dos serviços a toda a população; Promover e coordenar projectos tendentes à conservação e restauro das espécies documentais de tipologia diversa; Elaborar normas de utilização destes equipamentos e assegurar a existência de condições de segurança; Viabilizar uma parceria transparente e cooperante entre o Arquivo e a população, que conduza a uma melhoria dos serviços prestados e à consequente satisfação dos interessados.

Ref. D - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Assegurar o atendimento ao público, prestando-lhes todas as informações dentro do âmbito das suas competências e ou encaminhar os munícipes aos sectores vocacionados para a resolução dos seus problemas; Prestar todo o apoio administrativo à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo; Proceder à recepção e classificação da correspondência dirigida à Divisão e encaminhá-la para os diferentes sectores; Responder a todas as solicitações feitas à Divisão, após despacho dos serviços; Manter actualizado o arquivo da Divisão e proceder à incorporação da documentação nos prazos estabelecidos internamente;

Ref. E - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Assegurar o atendimento ao público que se lhes dirija, prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências; Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam apresentar reclamações; Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos; Analisar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes; Proceder a recepção, registo e andamento de requerimentos cujo expediente deva correr pelos diversos serviços do município; Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços, pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes; Receber, dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos de reclamação apresentados pelos munícipes; Elaborar as estatísticas e os relatórios do gabinete.

Ref. F - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Assegurar o expediente e dar apoio administrativo na tramitação de procedimentos concursais, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Prestar apoio na dinamização do processo de avaliação de desempenho; Organizar e manter actualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico do pessoal; Colaborar na elaboração do Balanço Social; Assegurar o processamento de vencimento e outros abonos do pessoal, conferir horas extraordinárias, calcular comparticipações ADSE, actualizar remunerações e suplementos; Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários; Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças do pessoal, Assegurar o controlo de assiduidade dos trabalhadores para efeitos de vencimentos, registo digital e respectivo cartão de identificação; Assegurar os procedimentos relacionados com estágios profissionais no âmbito do PEPAL; Cooperar nos procedimentos da gestão de carreiras dos trabalhadores do Município; Prestar atendimento aos trabalhadores;

Ref. G - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Assegurar todo o expediente relativo à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Manter em ordem e actualizados os ficheiros do pessoal que frequente acções de formação; Prestar apoio ao levantamento das necessidades de formação; Assegurar o expediente relativo à formação profissional; Apoiar a organização e a realização das acções de formação profissional; Colaborar na elaboração do Balanço Social; Recolher e tratar a legislação relativa à área dos recursos humanos; Assegurar as tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho; Colaborar nas acções de sensibilização e esclarecimento aos trabalhadores sobre os problemas inerentes à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, nos seus postos de trabalho; Assegurar o seguimento às reclamações de risco em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, caso existam; Assegurar todo o expediente relativo aos acidentes de trabalho e à Medicina no trabalho. Prestar atendimento aos trabalhadores;

Habilitações literárias:

Ref. A - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou similar

Ref. B - Licenciatura em Arquitectura

Ref. C, D, E, F, G - 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Nos presentes procedimentos não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Factores de preferência:

Ref. C - Experiência na área de arquivo;

Ref. E - Experiência em atendimento ao publico;

Ref. F e G - Experiência na área de gestão de recursos humanos;

Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

Formalização de candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a obter no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou no sitio desta Autarquia e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contado neste caso, a data do registo, para: Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730 Vale de Cambra.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia)

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum vitae datado e assinado

Certificados comprovativos da experiência profissional (fotocópia)

Declarações da experiência profissional

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobra a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Avaliação curricular, Provas de conhecimentos específicos que terá uma duração máxima de 60 minutos e entrevista profissional de selecção que terá uma duração máxima de 30 minutos.

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas, com base na análise do respectivo currículo profissional e através da ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, desde que devidamente comprovados: Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Literárias (HL), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL+EP+FP+ AD)/4

HL - (habilitações literárias):

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

FP - (formação profissional): serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a actividade dos postos de trabalho em causa, numa escala de 0 a 20 valores.

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Acções de formação relacionadas com o desempenho da função: 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte: serão apenas consideradas as acções de formação devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

Experiência Profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de unções na área da actividade para que o concurso é aberto numa escala de 0 a 20 valores.

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores:

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma.

Avaliação do Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

Prova de Conhecimentos (PC), numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, em parte comum a todos, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vale de Cambra, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores em Funções Publicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Especificamente para a Ref. A:

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro rectificado pela Declaração rectificativa n.º 18-A/2008, de 28 de Março e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Especificamente para a Ref. B:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificações (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e respectivas Portarias n.º s. 1104/2001, de 17 de Setembro; 1105/2001; 1106/2001; 1107/2001; 1108/2001 todas de 18 de Setembro e 1109/2001; 1110/2001 e 1111/2001 de 19 de Setembro e da Lei 60/2007, de 04 de Setembro.

Especificamente para a Ref. C:

Regulamento arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/01 de 17 de Abril, publicada no Diário da República n.º 90, 1.ª série B, alterado pela Portaria 1253/2009 de 14 de Outubro.

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93 de 23 de Janeiro, alterado pela Lei 14/94 de 11 de Maio.

Regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos - Decreto-Lei 47/04 de 3 de Março.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro

Acesso aos Documentos da Administração - Lei 65/93 de 26 de Agosto, alterado pelas Leis n.º 8/95 de 29 de Março e n.º 94/99 de 16 de Julho.

E seguintes temáticas:

Gestão de documentos, independentemente do tipo de suporte; Controlo das incorporações; Registo de documentos; Cotação; Averbamento de registos; Descrição de documentos; Acondicionamento de documentos; Empréstimo de documentação; Pesquisa documental; Aplicação de normas de funcionamento de arquivos; Serviço educativo.

Especificamente para a Ref. F e G:

Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações dadas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto lei 209/2009 de 3 de Setembro

Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro com a adaptada à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2010 de 4 de Setembro

A classificação da Prova de Conhecimentos Pratica de selecção resulta média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

Entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A. Interesse e Motivação Profissional;

B. Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função

C. Capacidade de Comunicação;

D. Relacionamento interpessoal;

E. Orientação para o serviço público;

A classificação da entrevista profissional de selecção resulta média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

Valoração final (VF) - A valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará das fórmulas acima indicadas.

CF = (2 AC + 3,5PCE+ 4,5EPS)/10

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

PCE - Prova de Conhecimentos Específicos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à eliminação do concurso.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Composição do júri:

Ref. A:

Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Horácio Augusto Lima Figueiredo, Técnico Superior e Óscar Silva Brandão, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Paulo Jorge Sá Reis, Técnico Superior e Victor Manuel Almeida Soares, Técnico Superior;

Ref. B:

Presidente do Júri: Armando Francisco Adriano Ribeiro, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: António Manuel Lopes Silva, Técnico Superior e Óscar Silva Brandão, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Isabel Costa Bastos, técnica superior e Paula Maria Horta Resende Ribeiro, Técnica Superior

Ref. C:

Presidente do Júri: Maria Manuel Chieira Mariano Pego, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Vítor Manuel Ferreira Tavares, Técnico Superior e Paula Maria Neves Ferreira, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Cristina Maria Brandão Aguiar Santos, técnica superior e Jorge Manuel Martins, Coordenador Técnico;

Ref. D:

Presidente do Júri: Maria Manuel Chieira mariano Pego, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Vítor Manuel Ferreira Tavares, Técnico Superior e Paula Maria Neves Ferreira, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Cristina Maria Brandão Aguiar Santos, técnica superior e Jorge Manuel Martins, Coordenador Técnico;

Ref. E:

Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Sérgio Miguel Almeida Soares, Assistente Técnico e Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Maria Isabel Silvestre Mariano, Chefe de Divisão e Maria Adélia Silva Cruz, Coordenadora Técnica;

Ref. F:

Presidente do Júri: Patrícia Andreia Soares Monteiro, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Regina Maria Quintal, Assistente Técnica e Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Maria Fátima Henriques Silva, Técnico Superior e Luís Filipe Rocha Marques, Técnico Superior;

Ref. G:

Presidente do Júri: Patrícia Andreia Soares Monteiro, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Regina Maria Quintal, Assistente Técnica e Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Maria Fátima Henriques Silva, Técnico Superior e Luís Filipe Rocha Marques, Técnico Superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Critérios de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32 da referida portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vale de Cambra e disponibilizada na pagina electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é comunicada aos interessados através de oficio registado e publicada na 2.ª série do Diário da República e também afixada nos termos do ponto anterior.

Posicionamento remuneratório: atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Município de Vale de Cambra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Município de Vale de Cambra, por extracto disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro José António Bastos Silva.

303110134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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