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Aviso 7237/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Abre procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional (operador de estações elevatórias, de tratamento e ou depuradoras, fiel de mercados e feiras e jardineiro), conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 7237/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de três (3) postos de trabalho de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento e ou Depuradoras, Fiel de Mercados e Feiras e Jardineiro), conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal tomadas em suas reuniões ocorridas em 26 de Agosto de 2009 e 7 de Outubro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 19 de Dezembro de 2008, alterado em sessões do mesmo Órgão realizadas em 26 de Junho e 28 de Setembro de 2009, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho seguintes:

Ref. A) - Carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções na área de actividade de Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento e ou Depuradoras, na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - 1(um)lugar;

Ref. B) - Carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções na área de actividade de Fiel de Mercados e Feiras na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - 1(um)lugar;

Ref. C) - Carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções de Jardineiro na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - 1 (um) lugar.

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento fica, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme consulta que efectuamos às FAQ na página electrónica da DGAP (Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público).

2 - Funções: As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, correspondente ao grau de complexidade funcional das carreiras/categorias dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

5 - Prazo de Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Viçosa.

7 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Posicionamento remuneratório: Conforme estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Vila Viçosa e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

9 - Composição e identificação dos Júris dos Procedimentos Concursais:

Ref. A)

Presidente: Válter André Correia Tomás Pires, técnico superior da divisão de obras municipais

1.º Vogal: Palmira da Iria Galhardas Barroso, técnica superior da secção de recursos humanos

2.º Vogal: Artur Jorge Lopes Rosado, assistente técnico da divisão administrativa e financeira

Suplentes:

1.º Vogal: Luís Manuel do Nascimento, técnico superior da divisão de administração urbanística

2.º Vogal: Vítor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de administração urbanística

Ref. B)

Presidente: Válter André Correia Tomás Pires, técnico superior da divisão de obras municipais

1.º Vogal: Vítor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de administração urbanística

2.º Vogal: Palmira da Iria Galhardas Barroso, técnica superior da secção de recursos humanos

Suplentes:

1.º Vogal: Luís Manuel do Nascimento, técnico superior da divisão de administração urbanística

2.º Vogal: Licínio Venâncio Rocha Cardoso Lampreia, técnico superior da divisão de serviços socioculturais

Ref. C)

Presidente: Válter André Correia Tomás Pires, técnico superior da divisão de obras municipais

1.º Vogal: Manuel Carlos Moreira Faustino, técnico superior da divisão de ambiente e serviços urbanos

2.º Vogal: Palmira da Iria Galhardas Barroso, técnica superior da secção de recursos humanos

Suplentes:

1.º Vogal: Luís Manuel do Nascimento, técnico superior da divisão de administração urbanística

2.º Vogal: Licínio Venâncio Rocha Cardoso Lampreia, técnico superior da divisão de serviços socioculturais

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente dos respectivos Júris, estes serão substituídos pelos vogais nomeados imediatamente a seguir.

10 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Possuir a escolaridade obrigatória consagrada por anos de idade, até à data limite para apresentação de candidaturas, conforme segue:

- 4.ª classe - para indivíduos nascidos até 31/12//1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

- 6.º ano de escolaridade - para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

- 9.º ano de escolaridade - para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).

11 - Requisitos de Vínculo:

1.ª Fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações seguintes (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Trabalhadores do Município de Vila Viçosa, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

b) Trabalhadores de outro Órgão ou Serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores do Município de Vila Viçosa ou de qualquer outro Órgão ou Serviço, integrados noutras carreiras.

2.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Vila Viçosa, ou de qualquer outro Órgão ou Serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), conforme deliberação de 01/07/2009 desta Câmara Municipal:

a) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

c) Ou sem relação jurídica de emprego público.

12 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho neste Município idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicitam os presentes procedimentos.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na página electrónica deste Município em www.cm-vilavicosa.pt, na BEP em www.bep.gov.pt ou na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Vila Viçosa - Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.

Não serão aceites candidaturas entregues através de correio electrónico.

14 - Do formulário de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (obtido na BEP - Bolsa de Emprego Pública);

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

iii) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

iv) Habilitações Literárias;

v) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da actividade que executa, Órgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

vi) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidos na alínea a) do ponto 10. deste aviso, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

vii) Opção pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

viii) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

i) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

ii) Fotocopia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

iii) Curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.

15.1 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

c) Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos (só para vinculados);

d) Fotocópia legível do número Fiscal de Contribuinte.

15.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.4 - Os trabalhadores do Município de Vila Viçosa que se candidatem aos procedimentos concursais estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos constantes no currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

16 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

16.1 - Excepcionalmente, e designadamente de modo que os procedimentos sejam céleres, caso venham a ser admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório, complementado com método de selecção facultativo, ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Tendo em conta a celeridade necessária em ultimar os recrutamentos, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção obrigatório será aplicado a todos os candidatos admitidos aos presentes procedimentos, sendo a entrevista profissional de selecção (método facultativo) aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, isto é, aos candidatos com valoração igual ou superior a 9,5 valores. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, até à satisfação das necessidades, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos dos procedimentos os candidatos com valoração inferior a 9,5 valores no método de avaliação não lhes sendo aplicável o método seguinte. Serão igualmente excluídos dos procedimentos os candidatos que não compareçam aos métodos de selecção. (Deliberações de 26 de Agosto de 2009 e 7 de Outubro de 2009).

16.2 - Os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de Selecção, valorados de 0 a 20 valores, e de acordo com as ponderações seguintes:

i) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %

ii) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %

iii) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %,

sem prejuízo do disposto no ponto 18. do presente aviso.

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.2.1 - Ref. A) - Prova de Conhecimentos (PC) - Terá ponderação de 45 %, será composta por 2 fases, uma parte teórica (PCT) e outra prática (PCP), será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF = 0,40 x PCT + 0,60 x PCP

1.ª Fase: Prova de Conhecimentos Teórica (PCT) - Assumirá a forma escrita de realização colectiva, será valorada de 0 a 20 valores, terá ponderação de 40 % e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será constituída por perguntas de escolha múltipla, com consulta, com duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de trinta minutos de tolerância e versará sobre as matérias seguintes:

- Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Águas disponível em: http://www.cm-vilavicosa.pt/pt/conteudos/gabinete+do+municipe/regulamentos/

- Manual de Manutenção de Estação de Tratamento de Águas Residuais (a fornecer por esta autarquia);

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na parte de faltas e férias (artigos 171.º a 193.º).

2.ª Fase: Prova de Conhecimentos Prática (PCP) - Será de realização individual, com a duração de uma hora, terá ponderação de 60 %, consistirá na manutenção e afinação dos equipamentos da ETAR e ETA de Vila Viçosa. A sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de apreciação seguintes:

- Intervenção na obra de entrada (A) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores;

- Remoção de lamas e desidratação da mesma (B) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores;

- Inspecção e manutenção de captações e estações de tratamento de águas (C) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores;

- Controlo do cloro - (D) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores.

16.2.2 - Ref. B) - Prova de Conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita de realização colectiva, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá ponderação de 45 % e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será constituída por perguntas de escolha múltipla e ou verdadeiro/falso, com duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de trinta minutos de tolerância, com consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

- Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março (Regulamento da actividade de comércio a retalho);

- Lei 58/2008, de 11 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas);

- Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa (coberto);

- Regulamento Geral dos Mercados Temporários;

- Regulamento da Venda Ambulante;

- Regulamento Geral das Feiras Anuais;

disponíveis em: http://www.cm-vilavicosa.pt/pt/conteudos/gabinete+do+municipe/regulamentos/

16.2.3 - Ref. C) - Prova de Conhecimentos (PC) - Terá ponderação de 45 %, será composta por 2 fases, uma parte teórica (PCT) e outra prática (PCP), será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF = 0,40 x PCT + 0,60 x PCP

1.ª Fase: Prova de Conhecimentos Teórica (PCT) - Assumirá a forma escrita de realização colectiva, será valorada de 0 a 20 valores, terá ponderação de 40 % e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será constituída por perguntas de escolha múltipla, com consulta, com duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de trinta minutos de tolerância e versará sobre as seguintes matérias:

- Lei 58/2008, de 11 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas);

- Manual de Jardinagem (a fornecer por esta autarquia).

2.ª Fase: Prova de Conhecimentos Prática (PCP) - Será de realização individual, com a duração de duas horas e possibilidade de tolerância de trinta minutos, terá ponderação de 60 %, consistirá na poda de uma árvore, limpeza e arranjo de jardim, corte de relva e plantação de uma árvore. A sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de apreciação seguintes:

- Destreza no manuseamento de ferramentas e equipamentos (A) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores;

- Conhecimento dos materiais a utilizar (B) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores valores;

- Utilização correcta dos EPI (Equipamento de Protecção Individual) (C) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores;

- Aspecto final da prova - (D) - valorado de 1 (um) a 5 (cinco) valores.

16.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, terá ponderação de 25 % e será composta por duas fases, sendo valorada da seguinte forma:

a) 1.ª Fase: Testes Psicotécnicos - através das menções Apto e Não Apto;

b) 2.ª Fase: Entrevista Psicológica - através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

16.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até quinze minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16.4.1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

16.4.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

17 - Caso existam mais de 100 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Conhecimentos com as características supradefinidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção com os parâmetros supradefinidos, valorada em 30 %.

Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Métodos de Selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Terá ponderação de 45 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + (2 x EP) + AD)/5

em que:

HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que os procedimentos concursais são abertos devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos (2006, 2007 e 2008), tendo em conta o seguinte:

- De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

- De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores;

- Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 25 %.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - A Entrevista Profissional de Selecção será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até quinze minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

18.3.1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

18.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

19 - Caso existam, mais de 100 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Avaliação Curricular com as características supradefinidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção de acordo com os parâmetros supradefinidos, valorada em 30 %.

Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fases de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

É excluído dos procedimentos o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Os candidatos têm acesso às actas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que as solicitem.

23 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa e publicitada na página electrónica (www.cm-vilavicosa.pt).

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

27 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O número de lugares destinados a candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme segue:

- O candidato com deficiência tem preferência em termos de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27.1 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º do diploma referido no número anterior, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado:

- Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

- Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

- Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Vila Viçosa, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Bragues Caldeirinha Roma.

303105697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

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