Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7200/2010, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Contratação a termo resolutivo incerto de um posto de trabalho para técnico superior

Texto do documento

Aviso 7200/2010

Contratação a termo resolutivo incerto de um posto de trabalho para técnico superior (psicologia, sociologia ou educação)

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e por Despacho do Presidente do Conselho Directivo de 23 de Fevereiro de 2010 foi autorizado o recrutamento a termo resolutivo incerto de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área da Psicologia, Sociologia ou Educação.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento nesta Associação e que continua dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da referida entidade. Assim sendo, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, na área de Psicologia, Sociologia ou Educação.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no CNO - Centro de Novas Oportunidades do Vale do Ave da Associação de Municípios do Vale do Ave.

2) Caracterização do posto de trabalho:

a) Coordenar o trabalho desenvolvido pelos técnicos administrativos na etapa de acolhimento;

b) Desenvolver e orientar as sessões de trabalho que permitem, em função do perfil de cada adulto, definir a resposta mais adequada à elevação do seu nível de qualificação, recorrendo para o efeito ao apoio dos profissionais de RVC, sempre que necessário;

c) Organizar o encaminhamento para ofertas educativas e formativas externas aos Centros de Novas Oportunidades, em articulação com o profissional RVC e com as entidades formadoras e os serviços, organismos e estruturas competentes.

A Posição Remuneratória: Por negociação - de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

3) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

4) Conforme preconiza o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado e aqueles que se encontram colocados em situação de mobilidade especial.

5) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade desta Associação, a urgência da contratação e conforme despacho do Presidente do Conselho Directivo de 23 de Fevereiro de 2010, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto no n.os 3 a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como o cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 4), procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Associação idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

7) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Licenciatura em Psicologia, Sociologia ou Educação.

8) Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços da Associação de Municípios do vale do Ave ou em www.amave.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9) Documentação exigida:

9.1) Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão;

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

9.2) Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 9.1. a documentação a seguir indicada, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a desempenhar.

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

10) Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na secretaria da Associação de Municípios do Vale do Ave ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Associação de Municípios do Vale do Ave, rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães.

11) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12) Métodos de Selecção:

A) Métodos de selecção obrigatórios:

1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas de escolha múltipla, terá a duração de 2 Horas e versará sobre as seguintes temáticas:

Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril 1976 (revista pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30.9, 1/89, de 8.7, 1/92, de 25.11, 1/97, de 20.9, 1/2001, de 12.12, 1/2004, de 24.7 e 1/2005, de 12.8);

Lei da Tutela administrativa (Lei 27/96, de 1.8);

Carta Ética da Administração Pública (www.dgap.gov.pt);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15.11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 20.8 e pela Lei 30/2008, de 10.07);

Regime de criação, atribuição de competências das comunidades intermunicipais de direito público (Lei 45/2008, de 27.8);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9.9);

Regime Jurídico de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento (Lei 59/2009 de 11.9);

Regime de Vinculação Carreiras e Remunerações (LVCR), (Lei 12-A/2008, de 27.2), e Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 20.1);

Criação da Agência Nacional para a Qualificação (Decreto-Lei 276-C/2007 de 31.07);

Criação dos Centros de Novas Oportunidades (Portaria 370/2008 de 21.05);

2 - Avaliação psicológica destinada avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigiveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

B) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos e selecção a utilizar serão:

1 - Avaliação Curricular incidente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC (60 %) = HL (15 %) +FP (30 %) +EP (30 %) +AD (25 %)

em que:

AC = avaliação curricular

HL = habilitações literárias

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (40 %)

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF= AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

Valoração dos métodos de selecção: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8, e 4 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A Entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, as quais correspondem, respectivamente classificações de 20, 16, 12,8, e 4 valores.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, designadamente se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, pode optar-se pela utilização, em qualquer recrutamento, dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Os métodos de selecção previstos na alínea b) do ponto 12) do presente aviso, serão aplicados quando afastados os métodos obrigatórios (alínea a) do ponto 12), por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13) Composição do Júri:

Secretário Geral e Director do CNO: Manuel Ferreira

Vogais efectivos: Cláudia Delgado, técnica superior Principal e Coordenadora do CNO e João Paulo Leal, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Sofia Maria Mendonça da Silva Gomes - Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento e Marisa Cláudia da Silva Faria - Profissional de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efectivos.

14) As actas do Júri, onde se constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15) Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série no Diário da República, afixada no expositor existente no edifício da Associação de Municípios do Vale do Ave e disponibilizada na página electrónica.

16) Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Associação de Municípios de Vale do Ave, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Guimarães, 25 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Alberto Castro Fernandes, Eng.º

303079648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-C/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda