1 - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, no uso das competências próprias, delego na Subdirectora do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) e do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos (FPRH), Eng.ª Maria Margarida Soares de Campos Faria da Costa, por inerência Secretária-Geral Adjunta as seguintes competências no âmbito daqueles Fundos:
1.1 - As competências previstas no n.º 2 dos artigos 4.º do Decreto-Lei 150/2008, de 30 de Julho e do Decreto-Lei 172/2008, de 3 de Agosto, com excepção das competências que lhe estão já delegadas pelo n.º 1 dos artigos 9.º dos mesmos diplomas legais.
1.2 - Delego ainda, na Eng.ª Maria Margarida Soares Campos Faria da Costa, as competências para:
a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no orçamento dos Fundos;
b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respectivas minutas;
c) Autorizar o pagamento das despesas no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril e da Lei de Enquadramento Orçamental, bem como da legislação complementar em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela Secretária-Geral Adjunta do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território que se incluam no âmbito desta delegação de competências, desde 26 de Outubro de 2009.
Lisboa, 26 de Março de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.
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