Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6227/2010, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional de biotério de apoio laboratorial, do mapa de pessoal desta Faculdade

Texto do documento

Aviso 6227/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional de biotério e apoio laboratorial, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 27 de Agosto de 2009 do reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal desta Faculdade, vaga liberta por aposentação do funcionário que a ocupava, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e o regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Número de postos de trabalho a contratar: um.

3 - Local de trabalho: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa e Avenida das Forças Armadas.

4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional de apoio laboratorial de grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrada em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito do apoio laboratorial, nomeadamente organizar, arrumar e limpar o material de laboratório e responsabilização pelos materiais e equipamentos sob a sua guarda e bem como pela sua correcta utilização.

Cuidar de animais utilizados em experimentação animal e manutenção das instalações de um biotério de manutenção, nomeadamente vigilância diária dos níveis de água e ração dos animais, verificação dos dispositivos de aquecimento, ventilação, iluminação e detecção de incêndios do biotério, limpeza das gaiolas, biberões, mudança de gaiolas e limpeza das salas dos animais e de experimentação.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo n.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

7 - Constituem factores preferenciais que poderão ser valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos: conhecimentos e experiência no trabalho de apoio laboratorial.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e sob forma escrita, em formulário tipo, disponível na página electrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República.

11.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, compreendido entre as 9 horas e 30 e as 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.6 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação psicológica (AP); e

Entrevista profissional de selecção (EPS).

Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da carreira e categoria colocada a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e tenham por último desenvolvido competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os métodos de selecção são os referidos no n.º 2 do artigo 53.º da citada lei:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC); e

Entrevista profissional de selecção (EPS).

12.2 - Atento o carácter urgente do procedimento pela necessidade de dotar esta Faculdade de meios humanos necessários à prossecução da sua missão, e nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e eliminatória.

12.3 - Pelos fundamentos enunciados anteriormente, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá ser aplicado um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos quando o número de candidatos for superior a 75.

12.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes fórmulas finais:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

(nos casos dos métodos previstos no n.º 12.1)

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

(no caso dos métodos previstos no n.º 12.2)

OF = 100 % PC

(no caso do método previsto no n.º 12.3)

em que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências;

EPS - entrevista profissional de selecção.

12.5 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, de acordo com a bibliografia e ou legislação de suporte prevista neste aviso. Consiste num teste escrito sem consulta, com duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Conservação, manutenção e utilização do material afecto ao laboratório - noções;

Legislação da função pública.

12.6 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.7 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.8 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

12.9 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.10 - A valoração dos métodos de selecção, nomeadamente da prova de conhecimentos, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e a entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de selecção.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria Manuela Gaspar, investigadora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Sandra Isabel Dias Simões, investigadora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Carla Vânia Eleutério, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luísa Corvo, investigadora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Manuela Colla Carvalheiro, assistente de investigação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra-referida.

19 - Legislação aplicável à prova de conhecimentos:

Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria 485/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;

Estatutos da Universidade de Lisboa aprovado pelo despacho normativo 36/2008, de 1 de Agosto;

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 4646/2009, de 6 de Fevereiro;

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

19 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor José A. Guimarães Morais.

203057567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda