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Aviso 6118/2010, de 24 de Março

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal comum para o recrutamento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6118/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme caracterização no mapa de pessoal.

O Município de Campo Maior, sito na Praça da República, 7370-954 Campo Maior, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ,s da DGAEP, torna público que, na sequência de deliberações favoráveis do órgão executivo datadas de 20 de Janeiro de 2010 e de 3 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data da presente publicação, o Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º , n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Serviços de Obras e Urbanismo.

Ref. B) - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços de Obras e Urbanismo.

Ref. C) - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços de Obras e Urbanismo.

1 - Local de trabalho: Município de Campo Maior.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - Técnico Superior, cuja área de actividade se desenrola no âmbito das funções de técnico superior - Engenheiro Civil, designadamente: elabora informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de construção, realiza projectos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; concepção e análise de projectos de arruamentos; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos e preparação de elementos necessários para lançamento de empreitadas.

Ref. B) - Assistente Operacional, cuja área de actividade se desenrola no âmbito das funções de mecânico, executando todas as atarefas inerentes à reparação de avarias mecânicas das viaturas ao serviço do Município.

Ref. C) - Assistente Operacional, cuja área de actividade se desenrola no âmbito das funções de motorista, executando todas as tarefas inerentes ao transporte do lixo e outros resíduos sólidos.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Campo Maior) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) Licenciatura, ou grau académico superior a esta, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja operação o procedimento é publicitado.

Ref. B) Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Ref. C) Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Área de formação académica ou profissional:

Ref. A) Engenharia Civil.

7 - Requisitos preferenciais de candidatura:

Ref. A) Forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

Ref. B) Forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

Ref. C) Forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Ref. A) - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Regime Jurídico da urbanização e edificação;

Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Código dos contratos públicos.

Legislação a consultar:

Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 169/99, de 18/9; Lei 159/99, de 14/9; Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 58/2008, de 9/9; Lei 59/2008, de 11/9; Lei 60/2007, de 4/9; Decreto-Lei 46/2009, de 20/02; Decreto-Lei 232/2007, de 15/6; Decreto-Lei 166/2008, de 22/8; Portaria 1356/2008, de 28/11; Decreto-Lei 73/2009, de 31/3; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 com a declaração de rectificação 18-A/2008, de 28/3 e Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/7.

Ref. B) Prova de conhecimentos: classificada de 0 a 20 valores, revestindo natureza prática, de realização individual, com a duração aproximada de 30 minutos, consistirá na montagem/desmontagem de componentes de um equipamento/órgão mecânico, podendo envolver análise/diagnóstico da(s) avaria(s) e ou substituição de componentes danificados. A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes critérios de apreciação:

Interpretação das instruções técnicas - capacidade de leitura e interpretação das instruções técnicas disponibilizadas em texto/desenhos;

Regras de segurança do trabalho - avaliação de conhecimentos das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

Escolha de materiais, ferramentas e instrumentos de medida - avaliação da utilização dos materiais, ferramentas e instrumentos de medida adequadas à execução da tarefa;

Qualidade de execução da tarefa - avaliação do domínio técnico com que executa correctamente a tarefa;

Rapidez na execução da tarefa - avaliação da rapidez com que executa a tarefa (completa).

A classificação da prova prática resulta da soma aritmética simples de valoração obtida em cada um destes critérios de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.

CP = A + B + C + D + E

Em que:

CP - Componente prática,

A - Interpretação das instruções técnicas,

B - Regras de segurança do trabalho,

C - Escolha de materiais, ferramentas e instrumentos de medida,

D - Qualidade de execução da tarefa,

E - Rapidez na execução da tarefa.

Ref. C) Programa da prova de conhecimentos:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Higiene e segurança no trabalho;

Regras a que fica sujeito o transporte de resíduos.

Legislação a consultar;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 169/99, de 18/9; Lei 159/99, de 14/9; Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 58/2008, de 9/9; Decreto-Lei 441/91, de 14/11 e Decreto-Lei 488/99, de 17/11, Portaria 335/97, de 16/5.

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto: Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

- Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; motivação, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

9.4 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção da prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

11 - Composição do júri do concurso:

Ref. A) - Presidente - Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Eng. Joaquim da Conceição Batista Barbas, Técnico Superior e o Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes - Arquitecto José Manuel Pernão Nunes, Técnico Superior e arquitecta Elina Maria Chaves Santana Magarça, Técnica Superior.

O segundo vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. B)- Presidente - Eng. Joaquim da Conceição Batista Barbas, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Boaventura Clemente Piçarra Pereira, Encarregado Operacional e Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes - Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior e Manuel Francisco Muacho Gonçalves, Encarregado Operacional.

O segundo vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. C) - Presidente - Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Boaventura Clemente Piçarra Pereira, Encarregado Operacional e Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes - Eng. Joaquim da Conceição Batista Barbas, Técnico Superior e Manuel Francisco Muacho Gonçalves, Encarregado Operacional.

O segundo vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMCM - Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de documento identificativo, dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 10 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Maior, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 - 954 Campo Maior, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

16 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o n.º de candidatos seja inferior a 100 e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixada na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

302976421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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