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Aviso 4992/2010, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores (psicologia), da carreira/categoria técnico superior

Texto do documento

Aviso 4992/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores (psicologia)

Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho de 18 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, está aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, da carreira e categoria técnica superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Avenida do Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: dois.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Divisão Administrativa e Financeira/Divisão da Acção Social - Agrupamento Vertical de Escolas de Tarouca, sitas na cidade de Tarouca.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto de trabalho 1 - Recursos Humanos/Gabinete de Inserção Profissional:

Proceder à entrevista de avaliação de competências a candidatos a procedimentos concursais;

Elaborar matriz individual de avaliação de competências a candidatos a procedimentos concursais;

Proceder à avaliação psicológica de candidatos a procedimentos concursais;

Proceder ao atendimento ao público/avaliar necessidades formativas e profissionais;

Criar/actualizar base de dados de caracterização da população desempregada do concelho, caracterização das necessidades formativas e de mão-de-obra;

Dinamizar sessões de técnicas de procura de emprego e promoção de auto-estima/portfólio de competências;

Sensibilizar para acções de voluntariado;

Captar e divulgar ofertas de emprego;

Núcleo de Apoio ao Tratamento a Doentes Alcoólicos: intervenção e acompanhamento a populações em risco - comportamentos aditivos;

Projecto «Ser Família» - desenvolver acções formativas teórico-práticas no âmbito da educação parental; informação profissional para jovens adultos desempregados;

Apoio à procura activa de emprego;

Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

Divulgação e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendorismo;

Consulta de avaliação e acompanhamento psicológico.

Posto de trabalho 2 - Agrupamento Vertical de Escolas:

Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;

Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;

Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização;

Conceber e desenvolver programas e acções de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;

Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;

Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e acções de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;

Acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo, que visem a melhoria do sistema educativo;

Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou das escolas onde exerce funções.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de vínculo: 1.ª fase - trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

11 - Requisitos de vínculo: 2.ª fase - em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer das seguintes situações [alínea d) do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro]:

a) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

c) Ou de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou grau académico superior em:

Posto 1 - Psicologia;

Posto 2 - Psicologia do Desenvolvimento e da Educação.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Forma e prazo para apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

Prazo: a candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Local: as candidaturas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Avenida do Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 9 horas às 16 horas).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

15 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

17 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Métodos de selecção e critérios gerais: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), todos valorados de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 55 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 45 %.

20.1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

20.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.

21 - Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = [0,55 x PC + (0,45 x AP)]

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

22 - Métodos de selecção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no n.º 20), com carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação 55 % - onde serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, a habilitação académica de base (HL), a formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD).

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 45 %.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores ou faltem à sua realização consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Valoração final:

VF = [(0,55 x AC) + (0,45 x EAC)]

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

22.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - prova escrita de conhecimentos, terá a duração de duas horas, versando sobre as seguintes matérias:

Temas

Organização política e administrativa e atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

Deontologia, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Conhecimentos na área do posto de trabalho a ocupar.

Legislação

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Resolução Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Posto 1

Psicologia clínica e aconselhamento.

Ética e deontologia.

Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses.

Selecção e recrutamento.

Avaliação psicológica no procedimento concursal.

Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

DGAEP (2006). Avaliação e desenvolvimento de competências na Administração Pública. DGAEP.

Entrevista de avaliação de competências.

Dicionário de competências de acordo com o modelo de competências universal.

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro.

Efeito de Halo.

Ceitil, M. (2006). Gestão e Desenvolvimento de Competências. 1.ª edição. Editora Sílabo

Inserção profissional - Programas de apoio ao emprego.

Portaria 127/2009, de 30 de Janeiro (GIP).

Apoios e incentivos do IEFP:

Medidas - contrato emprego-inserção e contrato emprego-inserção + (Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro;

Medida - estágios profissionais (Portaria 129/2009, de 30 de Janeiro);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/96 de 09-07;

Portaria 348-A/98, de 18 de Junho (empresas de inserção);

Portaria 985/2009, de 4 de Setembro (criação da própria empresa).

Técnicas de procura de emprego.

Neves, M. L. (s/d). Manual de Técnicas de Procura de Emprego. Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Intervenção na área das toxicodependências

Plano Operacional de Respostas Integradas: Diagnóstico Nacional, Madalena Cruchinho, Marta Silva, Sara Carvalho, Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. Colecção PORI; vol.1.

Estratégia Nacional de Luta contra a Droga Presidência do Conselho de Ministros. Instituto da Droga e da Toxicodependência. Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Plano Nacional para a Redução dos Problemas ligados ao Álcool (2009 - 2012)

DSM-IV-TR, Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (4.ª edição, texto revisto).

American Psychiatric Association.

Posto 2

Ética e deontologia.

Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses.

Serviço de psicologia e orientação.

Avaliação psicológica e orientação profissional e escolar.

Despacho normativo 55/2008, 23 de Outubro.

Decreto-Lei 3/2008.

Checklist da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

Lei de Bases do Sistema Educativo.

Pierre G. Coslin (2009). Psicologia do Adolescente. Editora: Instituto Piaget.

DSM-IV-TR, Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (4.ª edição, texto revisto).

American Psychiatric Association.

Consultar bibliografia de Lígia Mexia Leitão - 1.ª edição.

Apoio psicopedagógico a alunos e a professores.

Abreu, M. V. (1979). O Efeito de Pigmalião: Considerações sobre as Atitudes do Educador, in Questões de Psicologia e Pedagogia, pp.193-210. Lisboa. Livros Horizontes.

Barros de Oliveira, J. H. (2005). Psicologia da Educação (vols. i e ii). Porto: Livpsic.

Bidarra, M. G. (1998). Psicologia da Educação: Identidade(s) de Uma Disciplina. Revista Portuguesa de Pedagogia, 32(3), 99-118.

Coll, C., et al. (1999). Psicologia da Educação. Porto Alegre: ARTMED.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, chefe da Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paulo Alexandre Brito Pais Gaspar, docente na área das ciências sociais do Instituto de Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

Vogais suplentes:

Ana Catarina Graça da Rocha, chefe da Divisão da Divisão da Acção Social.

Virgílio Guilherme Ferreira, vice-presidente da Câmara.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt.

26 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido n.º 3 do artigo 30.º, no âmbito da audiência dos interessados.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

29 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município, sito na Avenida do Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, bem como remetida a cada candidato por ofício registado e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal.

30 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (=(maior que)100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora aplicará o regime previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - O presente procedimento foi precedido de aprovação pela Câmara Municipal em sua reunião de 28 de Janeiro de 2010.

26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

302963031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-A/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define o regime a que, no contexto do mercado social do emprego, obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida de política activa de emprego promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (EIFP) regulamenta a actividade das empresas de inserção visando a criação de novas oportunidades para desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 129/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Portaria 985/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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