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Aviso 4730/2010, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores (educação física) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 4730/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores (Educação Física)

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Por seu despacho de 03/02/2010, ao abrigo do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, está aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, da carreira e categoria técnica superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal/Piscinas Municipais (Gabinete de Educação, Cultura e Património, sitas na cidade de Tarouca.

6 - Pretende-se admitir dois trabalhadores para desempenharem a actividade de técnicos superiores de educação física, da carreira e categoria técnica superior, que consistirá no seguinte: Planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas; concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo; Promover projectos e actividades de ocupação dos tempos livres de crianças e jovens, principalmente, durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de actividades desportivas e recreativas, assim como em projectos específicos que permitam a opção por uma vida activa e saudável; definir e operacionalizar projectos de promoção da actividade física e do desporto nos estabelecimentos escolares dos diversos graus de ensino.

Definir, propor e operacionalizar projectos de promoção da prática desportiva, de acordo com programas no âmbito do desporto para todos os grupos populacionais; Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o Concelho; ministrar actividades de enriquecimento curricular, apoio à família e dinamização de projectos vocacionados para a 3.ª Idade e ocupação de tempos livres de crianças.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

10 - Requisitos de vínculo: 1.ª fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 52 da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c. Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

11 - Requisitos de vínculo: 2.ª fase - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações (al. d) do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a. Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b. Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

c. Ou de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Educação Física. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal e disponível na sua página electrónica em www.cm-tarouca.pt.

Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 09:00 horas às 16:00 horas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

15 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

17 - Quotas de emprego: Em cumprimento do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre a qualquer prevalência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do recrutamento, por motivo de as Piscinas Municipais entrarem em funcionamento em Março do corrente ano e ao abrigo do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Prova de conhecimentos (PC) - 1.ª fase e Avaliação Curricular (AC)- 2.ª fase.

20.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.

20.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

21 - Métodos de selecção e critérios gerais: valorados de zero a vinte valores, com carácter eliminatório, ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (PC).

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento.

21.1 - Valoração Final (VF)- resulta da classificação obtida no único método de selecção.

22 - Métodos de selecção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 21):

a) Avaliação Curricular (AC)- serão considerados e ponderados, numa escala de zero a vinte valores, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento.

22.1 - Valoração Final: VF= resulta da classificação obtida no único método de selecção.

23 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos - Prova escrita de conhecimentos, terá a duração de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:

Temas: Organização política e administrativa e atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos; deontologia; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; legislação sobre desporto; conhecimentos técnico-pedagógicos essenciais para o leccionamento de aulas de educação física.

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, na alteração que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais);

Resolução Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18.02;

Lei 58/2008, de 09.09;

Lei 5/2007, de 16.01 (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);

Decreto-Lei 317/97, de 25.11 (Regime de Instalação e Funcionamento de Recintos Desportivos de Uso Público); Decreto-Lei 385/99, de 28.09 (Responsabilidade técnica pelas instalações desportivas);

Decreto-Lei 100/2003, de 23.05 e Portaria 1049/2004, de 19.08 (Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público); Decreto-Lei 379/97, de 27.12 (regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF,

Vogais efectivos: Duarte Gomes da Fonseca Lobo, Técnico Superior de Educação Física;

Victor Fernando Dourado Ferreira, Técnico Superior de Educação Física

Vogais suplentes: Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da DAS;

Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt.

26 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido n.º 3 do artigo 30.º, no âmbito da audiência dos interessados.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

29 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca bem como remetida a cada candidato por ofício registado, em data oportuna, e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal.

30 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado ((igual ou maior que) 100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora aplicará o regime previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - O presente procedimento foi precedido de aprovação pela Câmara Municipal em sua reunião de 28/01/2010.

Paços do Município, 08/02/2010. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

302957687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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