Deliberação (extracto) n.º 407/2010
Por deliberação do conselho directivo da ARS Algarve, I. P., de 2 de Setembro de 2009:
Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 32431/2008, de 10 de Dezembro de 2008, de S. Ex.ª a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, o Conselho de Directivo delibera subdelegar, com a faculdade de subdelegação, em cada um dos seus membros, licenciado Rui Eugénio Ferreira Lourenço, Presidente, licenciado Joaquim Grave Ramalho e Professor Doutor José Eusébio Palma Pacheco, Vogais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
d) Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
e) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
g) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
i) Conferir posse aos membros das direcções dos centros de saúde, bem como ao pessoal dirigente, nos termos da lei;
j) Autorizar os pedidos dos directores dos centros de saúde de exercício de actividade médica de forma não regular e remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 223/2004, de 3 de Dezembro;
l) Autorizar a requisição ou licença sem vencimento previstas, respectivamente, nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares:
a) Conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais;
b) Homologar a decisão da recusa de pedidos de transferência e de requisição, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
c) Autorizar a requisição ou licença sem vencimento previstas, respectivamente, nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
d) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
e) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 10 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
Faro, 05 de Fevereiro de 2010. - O Vogal do Conselho de Directivo da ARS Algarve, I. P., Dr. Joaquim Grave Ramalho.
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