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Aviso 2621/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (gestão de recursos humanos)

Texto do documento

Aviso 2621/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), da carreira de Técnico Superior (referência 15/2009).

Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal de 26 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) Posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), da carreira de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo;

2 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 750/DRSP/2.0/2009, de 23 de Julho.

3.1 - Descrição de funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), nomeadamente: Estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior, nomeadamente no acompanhamento do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Publica, Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações, elaboração e acompanhamento do Balanço Social e demais funções a desempenhar em matéria de Recursos Humanos. Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam dentro da tramitação do procedimento cadastral/vencimentos. Pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, execução de outras actividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações. Levantamento e Análise das necessidades de formação; avaliação da formação efectuada; tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação; acompanhamento do Processo de Qualidade.

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

6 - Local de trabalho: Área do Município de Estarreja.

7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Fernando Manuel Pitarma de Pinho Vilar, Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica.

Vogais efectivos:

Maria da Natividade de Pinho Bastos Vidal Dias, Técnica Superior.

Luís Filipe Ferreira Moreira Luzes, Especialista de Informática.

Vogais suplentes:

Ana Sofia de Noronha Freire, Técnica Superior.

Sérgio Gabriel Duarte Santo António, Técnico Superior.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos a Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de Bacharelato ou Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, com curso complementar em Formação Pedagógica de Formadores (CAP) devidamente homologada por entidade competente.

Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos: Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos deverão ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, de acordo com a informação/Despacho 01/2009 da Vereadora dos Recursos Humanos.

8.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.

9.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, cartão de Contribuinte, certificado de habilitações de habilitações e de certificado de formação pedagógica de formadores (CAP);

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas (ponto 9.4).

9.4 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

c) Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos (só para vinculados);

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

9.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

10 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

12.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 13, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações: Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %.

12.2 - A Classificação Final (CF) Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 % + AP x 30 %)

12.3 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

12.4 - Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos Gerais (PC) será de natureza teórica, assumindo a forma escrita de realização colectiva, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Constituição da República Portuguesa; Princípios gerais de procedimento administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo; Organização, Gestão e Funcionamento das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei 159/99, de 14 de Setembro; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro; Modernização Administrativa: Decreto -Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12.5 - Avaliação Psicológica (AP) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 30 %.

Caso existam mais de 20 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 100 %.

12.6 - Caso existam mais de 20 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 100 %.

13 - Métodos de Selecção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 12:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;e

b)Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %.

13.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

13.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Terá ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + (2*EP) + AD) /5

em que:

HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos (2006, 2007 e 2008), tendo em conta o seguinte: De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores; De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores; Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores, Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 60 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Excelente, Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, às classificações de 20,18, 16,14 12, 8 e 4 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

15 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página electrónica (www.cm-estarreja.pt).

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página electrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Paços do Concelho de Estarreja, 4 de Janeiro de 2010. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Rosa Maria Bandeira Simão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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