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Aviso 1462/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de um lugar na carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 1462/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de um lugar na carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências próprias atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Mirandela, em 17 de Novembro de 2009, e depois de consultada a página de internet da DGAEP, nomeadamente as FAQ'S, a 06/01/2010, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o desenvolvimento das actividades correspondentes ao respectivo conteúdo funcional de auxiliar de serviços gerais, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal desta Autarquia.

1 - Local de Trabalho: Secretaria da Junta de Freguesia de Mirandela, sito na Rua Santiago, n.º 4, em Mirandela.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento de um posto de trabalho e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Descrição sumária das funções: O constante do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 6 de Abril de 1989, nomeadamente providenciar pelas condições de asseio, assegurar a limpeza e conservação das instalações, tarefas de arrumação, executar outras tarefas simples diversificadas, implicando predominantemente esforço físico, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo. Desenvolver funções auxiliares no âmbito da transmissão da comunicação interna e externa, efectuar o registo, redacção, classificar e arquivar de expediente, assegurar o tratamento dos procedimentos administrativos inerentes aos processos da respectiva área de actividade

5 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Deverão ainda ter em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro que o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Nível Habilitacional: é exigida aos candidatos a posse da escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Relativamente aos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior do presente aviso, é inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, devendo para tal os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

7.3 - O disposto não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Mirandela durante o horário normal de expediente, ou remetido por correio através de carta registada com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Mirandela, sito na Rua Santiago, n.º 4, 5370-377 Mirandela, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o Serviço de Identificação que o emitiu, ou Cartão de Cidadão, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Concurso a que se candidata, com indicação da data do Aviso publicado;

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.4 - A apresentação da candidatura em suporte papel deverá ser acompanhada, de fotocópia legível de certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do concurso, bem como apresentar os respectivos comprovativos.

Os candidatos na situação referida no ponto 13 deverão, ainda, apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independente do procedimento criminal, nos termos da lei Penal.

8.6 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

9 - Quotas de emprego:

9.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do mencionado diploma. Para os candidatos com deficiência é estabelecida a necessária quota, bem como à preferência em igualdade de classificação, conforme disposto no artigo 3.º do referido diploma legal.

9.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A administração pública e local, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

11 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: Prova de conhecimentos teórica escrita e Avaliação psicológica.

11.1 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a duração de 60 minutos, revestirá a forma escrita (escolha múltipla) e versará sobre os seguintes diplomas:

Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Expediente e Arquivo, Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Cultura geral e domínio da língua portuguesa.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método de selecção acima referido (Prova de conhecimentos), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - A avaliação psicológica (AP) conforme alínea b), n.º 1, artigo 53.º, da Lei 12-A72008, de 27 de Fevereiro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos de selecção consistirão em Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/ literária e, ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2008, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior que o exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Sem acções de formação - 0 valores;

Cada acção de formação com duração (igual ou menor que) a 7 horas - 1 valor;

Cada acção de formação com duração de 7 a 35 horas - 2 valores;

Cada acção de formação com duração (maior que) a 35 horas - 3 valores.

Esse factor não pode ultrapassar os 20 valores e só serão consideradas as acções de formação com relevância para as concretas funções a exercer.

EP = Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, sendo valorada a experiência profissional na Administração Local, de acordo com os seguintes critérios:

Até 12 meses - 10 valores

De 12 meses a 24 meses - 12 valores;

De 24 meses a 36 meses - 14 valores;

De 36 meses a 48 meses - 16 valores;

De 48 meses a 72 meses - 18 valores;

Superior a 72 meses - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. A experiência profissional que não tenha sido obtida na Administração Local será valorada de acordo com os referidos critérios, sendo a pontuação correspondente reduzida a metade. Aos candidatos que detenham experiência profissional em ambas as situações, será considerada a de maior ponderação.

AD = Avaliação de desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao ano de 2008, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Caso o candidato não tenha tido avaliação, ou esta não tenha sido efectuada ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de insuficiente:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores;

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho de Bom - 15 valores;

Desempenho de Muito Bom - 18 valores;

Desempenho de Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 d Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 16 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - A entrevista profissional de avaliação de competências (EPAC) a qual visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será realizada respeitando o disposto no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzida e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13 - Valoração Final:

13.1 - A valoração final para os candidatos que não preencham os requisitos dispostos no ponto 12, ou preenchendo-os tenham requerido, por escrito, a opção pelos métodos de selecção anteriores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

VF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

13.2 - A valoração final para os candidatos que preencham os requisitos dispostos no ponto 12 e não tenham requerido, por escrito, a opção pelos métodos de selecção anteriores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

VF = (AC x 55 %) + (EPAC x 50 %)

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efectuada através da fórmula referida no ponto 14.1 e 14.2. do presente aviso.

13.4 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

15 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro.

15.1 - No caso previsto no número anterior, a ponderação de um único método de selecção será de 100 %:

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, no prazo de cinco dias úteis, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, no mesmo prazo e formas previstas para a notificação dos candidatos excluídos, cf. artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na montra do edifício da Junta de Freguesia. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através das formas previstas anteriormente mencionadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na montra do edifício da Junta de Freguesia em data oportuna.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data.

19 - Em tudo que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

20 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente do Júri - Rui Fernando Moreira Magalhães, Presidente da Junta de Freguesia de Mirandela.

1.º Vogal Efectivo - José Alberto Gabriel Ribeiro, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Mirandela, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Ana Cláudia Bom Pires Crisóstomo, Secretária da Junta de Freguesia de Mirandela.

1.ª Vogal Suplente - Sónia José Teixeira Gonçalves, Assistente Técnica.

2.ª Vogal Suplente - Teresa Maria Ruivo de Sousa Cordeiro, Assistente Técnica.

21 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Junta de Freguesia de Mirandela, 14 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Fernando Moreira Magalhães.

302797411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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