Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.ºe do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Conselho Directivo, datado de 29 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público.
4 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e por economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho 749/09/MEF, de 14 de Outubro de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.
5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior da Direcção de Planeamento do InIR, I. P., de um licenciado em Engenharia. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem as seguintes funções:
a) Acompanhar a evolução de indicadores ambientais monitorizados em determinados troços de estradas e, sempre que adequado, propor novas metas e metodologias;
b) Elaborar pareceres relativos à sujeição a avaliação de impacte ambiental de projectos rodoviários nos termos previstos na legislação específica, com vista à tomada de decisão;
c) Elaborar pareceres relativos a estudos de impacte ambiental em cumprimento das solicitações das autoridades de avaliação de impacte ambiental, com vista à tomada de decisão;
d) Integrar comissões de acompanhamento da elaboração de planos directores municipais;
e) Participar em conferências de serviços relativas a planos municipais de ordenamento do território, assim como em reuniões e grupos de trabalhos, nacionais e internacionais, da área do sector rodoviário;
f) Acompanhar a concretização de estudos de avaliação ambiental estratégica da rede rodoviária nacional.
7 - Local de trabalho - sede do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., em Lisboa, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 9, 4.º Frt. em Lisboa.
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;
b) Possuam licenciatura em Engenharia. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada de, no mínimo 3 anos, na área de actividade indicada no ponto 4 do presente aviso e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
8.1. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do InIR, I. P., posto de trabalho de conteúdo idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., www.inir.pt, ou nas instalações do InIR, I. P.
A candidatura, devidamente preenchida e assinada, deve ser entregue nas instalações do InIR, I. P., ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias sito na Rua dos Lusíadas, n.º 9, 4.º Frt. 1300-364 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Documentos a juntar ao requerimento/formulário de candidatura:
10.1 - Para os candidatos em SME e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado;
e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
10.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
10.3 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras).
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.
12 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, por razões de celeridade ou quando o número de candidatos seja igual ou superior a 50, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos números 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público e para aqueles que estando inseridos na carreira técnica superior não exerçam funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.
12.2. - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 50 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
12.3. - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, Impacte Ambiental, Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde, Avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, Política de Ordenamento do Território, Planos directores municipais, Poluição atmosférica, Contratos de Concessão.
12.4. - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, o estudo e ou consulta da seguinte legislação e bibliografia:
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. - Decreto-Lei 148/2007 de 27 de Abril e Decreto-Lei 132/2008 de 21 de Julho; Estatutos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. - Portaria 546/2007 de 30 de Abril;
Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei 197/2005, de 8 de Novembro
Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde - Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23 de Agosto;
Avaliação e gestão do ruído ambiente - Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto;
Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;
Valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes - Decreto-Lei 111/2002 de 16 de Abril;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro; Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro; Constituição, composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal - Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro;
Avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente - Decreto-Lei 276/99 de 23 de Julho; Programa de execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região do Norte - Despacho 20762/2009; Programa de execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo - Despacho 20763/2009;
Contratos de Concessão e respectivas RCM (http://www.inir.pt); PRN2000 (http://www.inir.pt);
Bibliografia:
Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica, Partidário, M. R., 2007, APA, Lisboa
United Nations Framework Convention on Climate Change UNFCC 2007: Uniting on Climate - A Guide to the Climate Change Convention and the Kyoto Protocol (http://unfccc.int/resource/docs/publications/uniting onclimate_eng.pdf).
Poluição Atmosférica - Um Manual Universitário, Gomes, J., 2001, Publindústria
12.5. - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 30 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova escrita de conhecimentos e avaliação psicológica, a menos que afastem, por escrito, os métodos de selecção referidos em primeiro lugar.
13.1 - A avaliação curricular, ponderada em 50 % e a entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 30 %, visam analisar a qualificação e as competências dos candidatos nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
14 - Para os candidatos aprovados nos métodos de selecção anteriormente referidos será ainda aplicado como método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.
14.1. - A entrevista profissional de selecção (EPS) será ponderada com 20 % no conjunto dos três métodos de selecção e visa avaliar, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a experiência profissional e aspectos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal de cada candidato.
15 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do InIR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica, conforme previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A72009, de 22 de Janeiro.
19 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, bem como publicitada no endereço www.inir.pt.
21 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
22 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do InIR, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
24 - Composição do júri:
Presidente: Carlos Jorge Reis Leitão, Director do Planeamento.
Vogais efectivos:
João Fernando de Carvalho Couto, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Paulo Alexandre Frade Jara, Director Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior;
Paula Alexandra Gomes Manteigas Domingues, Técnica Superior.
Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.
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