Deliberação (extracto) n.º 120/2010
Por deliberação do conselho directivo da ARS Algarve, I. P. datado de 16 de Julho 2008:
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera subdelegar no seu Presidente e em cada um dos seus membros, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que lhe foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Saúde, através dos despachos n.os 15 177/2006 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006) e 4449/2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007), e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, através dos despachos n.os 16 464/2006 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006) e 6650/2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de 2007), relativas aos poderes para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
1.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, em dias de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas remuneradas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, bem como as não remuneradas;
1.4 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
1.5 - Autorizar o regime de horário acrescido, dentro dos limites legalmente previstos, bem como fazê-lo cessar.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à da presente deliberação;
2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 199 000;
2.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.
3 - No âmbito das competências específicas dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS):
3.1 - Conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais e às direcções dos centros de saúde, nos termos da lei;
3.2 - Autorizar a celebração de contratos a termo certo previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril;
3.3 - Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional e no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, com observância do disposto no Despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.
A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2007.
Os membros do Conselho Directivo a que se reporta esta deliberação são:
Presidente - Licenciado Rui Eugénio Ferreira Lourenço;
Vogais - Licenciados Joaquim Grave Ramalho e Maria Valentina Cavaco Pereira Tavares de Sousa, esta até 31 de Julho de 2007, sendo substituída pelo Professor Doutor José Eusébio Palma Pacheco, a partir de 2 de Agosto de 2007.
Faro, 15 de Setembro de 2008. - Dr. Joaquim Grave Ramalho, (Vogal do Conselho de Directivo da ARS Algarve, I. P.)
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