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Aviso 14516/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra. P048-13-997

Texto do documento

Aviso 14516/2013

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, de 18/10/2013, se encontra aberto, pelo prazo de dezdias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento -P048-13-997

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos orgãos e serviços.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nos termos do n.os 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

8 - Habilitações literárias:12.º ano de escolaridade.

8.1 - É conferida, conforme estatuído no n.º 1, do artigo 51.º da LVCR, a possibilidade de candidatura a quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, sendo que, nas situações em que tal ocorra, o júri efetuará uma analise preliminar da formação e, ou, da experiência profissionais e deliberará sobre a admissão do(s) candidato(s) ao procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, das 9h 00 m às 12h 30 m e das 14h 00 m às 17h 00 m.

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,que:

10.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do art 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

V. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

VI. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de90 minutos. É permitida a consulta de legislação não anotada e em suporte de papel.

13 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %).

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

20 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de sete candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 1.ª, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível remuneratório 5.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Júri:

Presidente -Alice Cristina Graça Dias, Diretora do Serviço de Suporte à Atividade dos Serviços de Ação Social da UC.

Vogais efetivos -Maria Conceição Morais Costa, técnica superior da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua do CSE da Administração da UC e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos do CSC da Administração da UC.

Vogais suplentes -Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão, Chefe da Divisão de Orçamento e Conta do CSC da Administração da UC e Rui Miguel Jesus Baptista Passinhas Videira, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos do CSC da Administração da UC.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

Anexo:

Temas a abordar:

Deveres gerais dos trabalhadores da administração pública;

Noções básicas sobre o enquadramento legislativo do trabalhador em funções públicas;

Noções básicas sobre a organização da UC;

Legislação aconselhada:

Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (aprova os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), retificada pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Lei 59/2008, de 11 de setembro (aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (aprova o Código do Procedimento Administrativo), retificado pela Declaração de Retificação 265/91, de 31 dezembro, pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 fevereiro; alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 janeiro pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Lei 62/2007, de 10 de setembro (aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior).

Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro (aprova os Estatutos da Universidade de Coimbra).

Regulamento 423/2009 de 27/10, alterado e republicado pelo Despacho 6520/2013, de 20 de maio de 2013 (Regulamento Administração da Universidade de Coimbra).

Regulamento 4/2011, de 5/1, alterado a republicado pelo Despacho 6521/2013, de 20 de maio de 2013 (Regulamento do Centro Serviços Comuns da Universidade de Coimbra).

Nota: A legislação referida deve ter em atenção a versão atual, integrando as alterações que, entretanto, tenham sido publicadas.

18/11/2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

207404278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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