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Aviso 14264/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior de administração pública

Texto do documento

Aviso 14264/2013

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo o disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013), tendo em conta que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ECCRC, torna-se público que, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 26 de agosto 2013 e da Assembleia Municipal de 12 de setembro 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso um procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho seguinte, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Arcos de Valdevez:

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 1 posto da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Administração Pública.

2 - Para os efeitos do determinado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi consultado o INA, o qual informou em 30 de outubro 2013, que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Criação de novos mecanismos de modernização administrativa que garantam uma maior aproximação dos serviços aos cidadãos, bem como de rever e aperfeiçoar os sistemas internos de gestão e aplicação de métodos e instrumentos relativos aos vários domínios de atividade do Município, nomeadamente de racionalização, simplificação, reengenharia e desmaterialização dos processos e procedimentos administrativos; do atendimento e secretariado.

4 - O Local de trabalho situa-se na área do Município de Arcos de Valdevez.

Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos obrigatórios de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos estipulados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Administração Pública

6.2.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que o recrutamento se inicie sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

6.6 - Tendo em conta o parecer favorável da Assembleia Municipal de 12 de setembro 2013, conforme previsto na al. a), do n.º 11 do artigo 23.º da lei 3-B/2010, de 28 de abril, é permitido o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.7 - Período experimental:

Técnico Superior: nos termos da al. c), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o período experimental terá a duração de 240 dias.

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão os seguintes: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

A classificação final dos métodos de seleção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCx45 % + APx25 % + EPSx30 %)

CF= classificação final; PC= prova de conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS= entrevista profissional de seleção.

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Regime Jurídico das autarquias locais, Estatuto das entidades intermunicipais, Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico (Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Regime Jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual);

Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro 1991, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro e suas alterações);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93);

Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e suas alterações);

Formação Profissional na Administração Pública (Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, com as devidas alterações);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro e suas alterações);

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro);

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março);

Regime geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro na sua redação atual);

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual);

Regime Jurídico de Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril na sua redação atual).

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, objetividade, qualificação e perfil para o cargo e a valorização e atualização profissional.

7.2 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVRC, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção.

A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= ACx45 % + EACx30 % + EPSx25 %, em que:

CF= classificação final; AC= avaliação curricular; EAC= entrevista de avaliação de competências; EPS= entrevista profissional de seleção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HAx25 %) + (FPx25 %) + (EPx40 %) + (ADx10 %)

Em que: AC= Avaliação curricular; HA= Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP= Formação profissional; EP= Experiência profissional; AD= Avaliação de Desempenho.

Apenas serão consideradas as ações de formação e experiência profissional quando devidamente comprovada.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

7.3 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação do primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos;

b) Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção, serão convocados para aplicação do método seguinte, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

7.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, disponível nos serviços ou na página eletrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

No requerimento de admissão deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata (ex: Ref. X), sob pena de exclusão do candidato, e deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/ações de formação, indicação expressa das entidades promotoras, duração em horas e datas), experiência profissional (funções que exerce e exerceu, com indicação das respetivas datas e atividades relevantes) e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal.

b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

g) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação de desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

h) Outros documentos que comprovem possuírem os requisitos legais/profissionais ou preferenciais (quando aplicável).

8.1 - A não apresentação dos documentos exigidos ou qualquer irregularidade do processo da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.

8.1.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.2 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

11 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão;

1.º Vogal - Isabel Maria Loureiro Carvalho, Chefe de Divisão;

2.º Vogal - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento será também o júri do período experimental.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - A lista dos resultados dos métodos de seleção será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página eletrónica do município (www.cmav.pt).

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada pelos mesmos meios referidos acima, e a mesma será remetida a cada candidato por ofício registado.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

307383201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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