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Aviso 13802/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da área Financeira, do mapa de pessoal do Camões, I. P.

Texto do documento

Aviso 13802/2013

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico da área Financeira, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, conjugados com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 21 de outubro de 2013 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na área financeira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Camões, I. P., aprovado para 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável - O recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 192, 1250 -147 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Desenvolvimento de processos contabilísticos; Elaboração da Requisição de Fundos; Registo do processo contabilístico da Despesa (na aplicação informática de gestão financeira) com o seguinte procedimento: cabimentos, requisições e consequente acompanhamento, processamento de faturas, autorização de pagamento e respetivo pagamento; Acompanhamento dos projetos especiais; Expediente da Área Financeira; Arquivo da Área Financeira; Execução de peças para a elaboração da conta de gerência do Instituto; Reconciliações bancárias; Registo dos pagamentos no Sistema de Homebanking e consequente encaminhamento; Registo e conferência da folha de cofre; Prestação de informação à DGO relativa aos saldos bancários; Registo dos movimentos bancários em documentos auxiliares; Registo dos pagamentos na aplicação informática de gestão financeira; Expediente relativo à tesouraria e respetivo arquivo e quaisquer outras tarefas para que seja solicitado(a) relacionadas com a área financeira.

5 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com observância dos limites definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.4 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

7 - Habilitações académicas: 12.º ano (ensino secundário)

8 - Prazo, forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica, www.instituto-camoes.pt, ou na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão - Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, sita na Avenida da Liberdade, n.º 192, - 4.º Piso - 1250-147 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09:30 às 12:00 e das 14H30 às 17:30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

8.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos de formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

8.3 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas b) e c) do ponto 8.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e resposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Face à excecionalidade referida e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril propõe-se que seja adotado um dos métodos de seleção obrigatório:

10.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

a) Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, a realizar com consulta de legislação;

b) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

c) As temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma, são as seguintes:

Enquadramento Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Deliberação 1201/2012, de 30 de agosto, (Criação de unidades orgânicas flexíveis).

Portaria 194/2012, de 20 de junho, (Estatutos do Camões, I. P.);

Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, (Missão e Atribuições do Camões. I. P.);

Enquadramento Específico:

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2013);

Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública);

Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental);

Lei 232/97, de 3 de setembro (POCP);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e pagamentos em atraso)

Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março (Execução orçamental);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (RAFE - Reforma da administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Procedimentos e operacionalização da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso).

d) A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

10.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no subponto 10.1:

a) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11 - Para os candidatos aprovados num dos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS):

a) Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70% PC ou AC + 30% EPS

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no site www.instituto-camoes.pt

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - De acordo com o disposto no n.º 1 da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema final do método, desde que as solicitem.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na bola de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Bruno António Ribeiro Barata, Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão;

1.º Vogal efetivo - Dra. Márcia Maria Pereira Pinheiro, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.º Vogal efetivo - Dra. Carla Maria Antunes Graça Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dra. Maria Fátima Caetano, Técnico superior;

2.º Vogal suplente - Dra. Vera Alexandra Ferreira Brito, Técnico superior.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

21 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207371708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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