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Aviso 11403/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11403/2013

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigos 6.º e 50.º da LVCR (aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro) e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012 e por deliberação da Câmara Municipal de 11 de abril de 2013, foi autorizada a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, com vista à contratação por tempo indeterminado de 6 (seis) técnicos superiores.

A Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), na informação constante na sua página eletrónica (Faq. n.º 4 - Procedimentos Concursais), dispensou a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009.

1 - Três procedimentos concursais para a categoria de técnico superior:

1.1 - Local de trabalho: Concelho de Angra do Heroísmo;

1.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.2.1 - Concurso A - Uma vaga a afetar à Unidade de Promoção Municipal e Cultura, área de relações públicas e comunicação empresarial;

1.2.2 - Concurso B - Uma vaga a afetar à Unidade de Promoção Municipal e Cultura, área de candidaturas a apoios de âmbito comunitário, nacional e regional, bem como assessoria técnico-administrativa;

1.2.3 - Concurso C - Quatro vagas a afetar à Unidade de Desenvolvimento Comunitário, área do desporto e dinamização de equipamentos recreativos;

1.3 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, ou, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos conjugados dos n.os 6 e 8, do artigo 62.º, da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º, da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional para cada um dos procedimentos concursais:

Concurso A - Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação Empresarial, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

Concurso B - Licenciatura na área das Ciências Sociais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Concurso C - Licenciatura na área do Desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

1.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 1.3. do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

2 - Posição remuneratória de referência: de acordo com as disposições legais contidas no artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior;

3 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

3.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da citada Portaria 83-A/2009;

3.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-ah.pt e entregues pessoalmente no centro de Atendimento Integrado, sito no Edifício dos Paços do Concelho durante o horário normal de expediente, das 8:30 horas às 16 horas ou enviadas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

3.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do número de identificação fiscal e do curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos respetivos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

Os candidatos vinculados deverão apresentar documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada;

3.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

3.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;

3.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009;

4 - Composição e identificação dos júris dos concursos:

4.1 - Concurso A - Presidente do Júri: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso (Técnico Superior)

Vogais: Vítor Batista Medeiros Brasil (Técnico Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jesuína Maria Barcelos Costa (Técnica Superior)

Vogais suplentes: Lara Raquel Pereira Braga (Técnica Superior) e Pedro Sérgio de Lima Oliveira (Técnico Superior);

4.2 - Concurso B - Presidente do Júri: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso (Técnico Superior)

Vogais: Vítor Batista Medeiros Brasil (Técnico Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jesuína Costa (Técnica Superior)

Vogais suplentes: Lara Raquel Pereira Braga (Técnica Superior) e Pedro Sérgio de Lima Oliveira (Técnico Superior);

4.3 - Concurso C - Presidente do Júri: Sandra Patrícia Vieira Costa (Chefe da Divisão de Desenvolvimento Comunitário)

Vogais: Pedro Sérgio de Lima Oliveira (Técnico Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jesuína Maria Barcelos Costa (Técnica Superior)

Vogais suplentes: Rogério Paulo Pinheiro Lourenço (Técnico Superior) e Paulo Manuel Borba Mont'Alverne Sequeira (Técnico Superior).

5 - As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio eletrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de seleção;

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.º 4, alínea a), da LVCR e do artigo 6.º, n.º 2 da supra citada Portaria 83-A/2009 e considerando que urge promover o preenchimento destes postos de trabalho constantes no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, bem como garantir a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que o mesmo respeita, será aplicável unicamente a prova de conhecimentos como método de seleção obrigatório.

Nos termos do citado artigo 53.º, n.º 2, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, poderão afastar excecionalmente o método de seleção prova de conhecimentos, sendo-lhes aplicável unicamente a avaliação curricular como método de seleção obrigatório.

O método de seleção facultativo em ambas as situações é a entrevista profissional de seleção.

7.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

7.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

7.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.

7.5 - Aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º, n.º 2, da LVCR, bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação do método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número - ou seja, a avaliação curricular - são aplicáveis os seguintes métodos de seleção, de acordo com os critérios acima descritos: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

7.6 - Classificação Final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PCx70 % + EPSx30 %;

7.7 - Regime Especial: aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2, da LVCR é aplicável o método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número, ou seja, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção;

Neste caso, a Classificação Final (CF) resultará da média ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = ACx70 % + EPSx30 %;

7.8 - Prova de Conhecimentos:

7.8.1 - Concurso A - A prova é de natureza teórica, escrita e individual, terá a duração máxima de 120 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; e Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de março, 6/95, de 17 de janeiro, 61/97, de 25 de março, pela Lei 31-A/98, de 14 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 275/98, de 9 de setembro, 51/2001, de 15 de fevereiro, 332/2001, de 24 de dezembro, pela Lei 32/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei 224/2004, de 4 de dezembro, pela Lei 37/2007, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei 57/2008, de 26 de março e pela Lei 8/2011, de 11 de abril.

7.8.2 - Concurso B - A prova é de natureza teórica, escrita e individual e terá a duração máxima de 120 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Decreto Legislativo Regional 29/2004/A, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2005/A, de 20 de maio e aditado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro; e Decreto Legislativo Regional 15/2004/A, de 6 de abril.

7.8.3 - Concurso C - A prova é de natureza teórica, escrita e individual, terá a duração máxima de 120 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; e Decreto Legislativo Regional 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2012/A, de 12 de janeiro.

26 de agosto de 2013. - O Vereador com Competência Delegada, Hugo Louro da Rosa.

307214251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Lei 31-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 32/2003 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão. Altera algumas disposições sobre o exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo e do Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de protecção e valorização do património cultural da zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 29/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, incluindo os jardins históricos, os exemplares arbóreos notáveis e as instalações tecnológicas e industriais.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-04 - Decreto-Lei 224/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera pela 10.ª vez o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-20 - Decreto Legislativo Regional 8/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 57/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-02 - Decreto Legislativo Regional 21/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Lei 8/2011 - Assembleia da República

    Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro. Republica em anexo a Lei 27/2007 de 30 de Julho, na sua redacção act (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-12 - Decreto Legislativo Regional 2/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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