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Aviso 10842/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente operacional (coveiro) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10842/2013

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afetar à subsequente admissão foi autorizado previamente por deliberações camarárias tomadas em 9 de janeiro e 17 de julho de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, e na sequência do despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de recursos humanos, datado de 25 de julho de 2013, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho 19/2009, datado de 23 de novembro, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

Assistente Operacional (área funcional de Coveiro/a (Proc. n.º 01.25/P/DRH/DRHO/2013) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/ 2008 de 27 de fevereiro: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79 de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.

4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as cumulativamente integrados/as na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.4 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas e posição remuneratória detida.

5.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos/às trabalhadores/as da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os/as mesmos/as tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos/às candidatos/as em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados/as, os/as candidatos/as que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, os/as candidatos/as referidos/as no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos/às demais candidatos/as:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

6.2.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a natureza de prova prática, com duração máxima de 30 minutos será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes tarefas:

Procedimentos gerais e enquadramento do processo de inumação; Abertura de uma cova e exemplificação de todo o processo prático e de solenização inerente ao ato fúnebre.

Conhecimentos básicos sobre utilização de equipamento de proteção individual.

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados/as, os/as candidatos/as que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos 100 ou mais candidatos/as, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, sendo os/as mesmos/as convocados/as por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos/às demais candidatos/as que se consideram para todos os efeitos excluídos/as do procedimento concursal, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição do júri:

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Diretor de Departamento de Ambiente e Infraestruturas.

Vogais Efetivos - Rui Jorge Carromeu Silva, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e João Manuel Gaboleiro Romão, Cordenador Técnico.

Vogais suplentes - Ana Cristina Mendonça Moreira, Técnica Superior, e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, Assistente Técnica.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do/a candidato/a com o local de trabalho, candidato/a habilitado/a para condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificados/as para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, e alínea ii) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o posicionamento remuneratório do/a candidato/a a recrutar terá como referencia a estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, e na Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008.

17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços: Divisão de Serviços Urbanos.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos/as concorrentes serão punidas nos termos da lei.

20 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

Preparar sepulturas, escavando a terra;

Fechar sepulturas, recobrindo de terra e cal ou fixando-lhe uma laje;

Realizar levantamento de restos mortais, eliminando os resíduos materiais provenientes da tarefa (madeiras provenientes do caixão, mármores, roupas);

Lavar, desinfetar e armazenar as ossadas, mediante a utilização de produtos de controlo biológico;

Garantir a limpeza, conservação e manutenção dos jazigos e covas;

Executar a monda química, erradicando as espécies vegetais infestantes;

Comunicar ao superior hierárquico as reclamações recebidas;

Assegurar a conformidade da informação prestada, relacionamento ético, protocolar e profissional com o público externo, respeitando as tradições e rituais fúnebres, éticos, culturais e religiosos;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos/as candidatos/as com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

23 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade e Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),cujas competências se encontram atribuídas pelas alíneas c) e i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 de 29 de fevereiro, informou a mesma, respetivamente em 20 de junho e 1 de julho de 2013, encontrar-se prejudicada a emissão de declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para preenchimento de postos de trabalho, por ainda não ter sido publicada a portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006 de 7 de dezembro, aditado pelo n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 dezembro, informando, ainda, nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, a inexistência de qualquer candidato/a em reserva de recrutamento com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho, por ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

26 de julho de 2013. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização (no uso da competência subdelegada pelo despacho 29/2009, de 24 de novembro), Agostinho Gomes.

307190527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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