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Aviso 10528/2013, de 26 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 17 postos de trabalho de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 10528/2013

Concurso interno geral de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social - Centro Educativo de Santo António, do Mondego, dos Olivais, Padre António Oliveira, da Bela Vista e Navarro de Paiva.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 25 de julho de 2013, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (referência 7/C/2013), para ocupação de 17 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

4 - Locais de trabalho e distribuição dos lugares:

Referência A - Centro Educativo da Bela Vista, 12 postos de trabalho;

Referência B - Centro Educativo do Mondego, 1 posto de trabalho;

Referência C - Centro Educativo dos Olivais, 1 posto de trabalho.

Referência D - Centro Educativo Padre António de Oliveira, 1 posto de trabalho

Referência E - Centro Educativo da Navarro de Paiva, 1 posto de trabalho

Referência F - Centro Educativo de Santo António, 1 posto de trabalho

5 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, é o seguinte:

Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando normas e instruções, desempenha funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de delinquentes, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas e sanções penais alternativas à prisão, individualmente ou integrado em equipa.

No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outras medidas cumpridas em centro educativo, efetua fundamentalmente tarefas de acompanhamento e vigilância de jovens infratores, durante o dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado.

Desenvolve ações relacionadas com a preparação e execução de programas de despiste e orientação vocacional, de formação escolar e profissional, de saúde, de animação sociocultural, desportivos e outros, zela pela alimentação, higiene, segurança e bem-estar dos jovens internados e assegura ligações com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, assegurando o seu acompanhamento a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições da comunidade, bem como a sua recondução ao centro educativo em caso de ausência.

Desenvolve ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos, podendo realizar as revistas e inspeções previstas no artigo 170.º da Lei Tutelar Educativa.

Assegura a ordem e a disciplina no centro educativo, nomeadamente prevenindo ou sustendo comportamentos socialmente desajustados dos jovens internados e, subordinado aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, adota, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do centro educativo.

Orienta e aconselha o menor na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal.

Colabora na preparação, execução e avaliação do projeto educativo pessoal dos internados, bem como na elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em centro educativo.

No âmbito da execução de medidas tutelares educativas e penais na comunidade assegura tarefas de acompanhamento de menores, jovens e adultos, sob a orientação do técnico superior responsável, nomeadamente verificando e controlando o cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, estabelecendo contactos com serviços e entidades intervenientes no processo educativo e de reinserção social, colaborando na preparação, execução e avaliação de planos de execução das medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos.

Executa outras tarefas no âmbito da atividade operativa, nomeadamente colaborando em ações e projetos de prevenção da delinquência juvenil e na prestação de assessoria técnica aos tribunais.

Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduz viaturas afetas ao serviço, desde que para tal possua habilitação legal.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respetiva categoria, fixado nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais designadamente, subsídio de turno e ou ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sociocultural, sociocultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento, animador sociocultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de junho, e do n.º 1 do artigo 62.º, do Decreto -Lei 204-A/2001, de 26 de julho.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (referência 7/C/2013) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

f) Data e assinatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

9.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.2.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos, bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da prova de conhecimentos são publicados em anexo ao presente aviso.

9.2.2 - A prova de conhecimentos consistirá num teste de resposta de escolha múltipla, sendo permitida a consulta da legislação de preparação da prova, publicada em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.

9.3 - Os candidatos selecionados que nos termos do n.º 9.1 obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, serão convocados, para efeitos de seleção final, para a entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os critérios da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Publicitação das listas do concurso:

11.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º esquerdo, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral.

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria da Conceição Freire Condeço de Oliveira, Diretora de Serviços de Justiça Juvenil.

Vogais efetivos:

Licenciado Paulo José Ferreira dos Santos Monteiro, Diretor do Centro Educativo da Bela Vista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior na DGRH;

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno Miguel Roldão Cabral, Coordenador no Centro Educativo Padre António de Oliveira;

Licenciado José Manuel Tavares Reis, Coordenador no Centro Educativo Navarro de Paiva.

13 - Informações complementares podem ser obtidas nas páginas eletrónicas da DGRSP - www.dgsp.mj.pt e www.dgrs.mj.pt.

26 de julho de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

Legislação

(apenas os artigos/matérias indicados)

Lei 166/99, de 14 de setembro - Lei Tutelar Educativa (LTE);

Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de dezembro - Regulamenta a Lei 166/99, de 14 de setembro;

Lei 33/2010, de 2 de setembro - Regula a utilização da Vigilância Eletrónica;

Portaria 26/2001, de 15 de janeiro, que estabelece as caraterísticas técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância eletrónica.

Código Penal, republicado pela Lei 59/2007, de 4 de setembro - artigos 44.º; 61.º e 62.º

Código de Processo Penal, republicado pela Lei 48/2007, de 29 de agosto - artigos 191.º; 193.º; 201.º; 484.º e 487.º

Lei 12-A/2008, de 27/02, lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), com as alterações introduzidas pelas leis n.º 64-A/2008, de 31/12; n.º 3-B/3010, de 28/04; n.º 34/2010, de 02/09; n.º 55-A/2010, de 31/12; n.º 64-B/2011, de 30/12 e n.º 66/2012, de 31/12 - artigos 9.º a 24.º (Modalidades da relação jurídica de emprego público); artigos 25.º a 30.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções) e artigos 31.º a 34.º (Cessação da relação jurídica de emprego);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as alterações introduzidas pela lei 3-B/2010, de 28/04; Decreto-Lei 124/2010, de 17/11; e Leis n.º 64-B/2011, de 30/12; e n.º 66/2012, de 31/12 - artigos 117.º a 141.º do Regime (Horários de trabalho); artigos 171.º a 183.º do Regime (Férias); artigos 184.º a 193.º do Regime e artigos 127.º a 129.º do Regulamento (Faltas); artigos 234.º a 235.º do Regime (Licenças sem remuneração); artigos 246.º a 288.º (Cessação do contrato);

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02, com as alterações introduzidas pela Lei 23/2012, de 25/06 - artigos 89.º a 96 (ETE);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05/04 - artigo 3.º (Infração disciplinar/deveres funcionais); artigo 4.º (Sujeição ao poder disciplinar); artigos 9.º a 11.º (Penas disciplinares); artigo 40.º (Violação do dever de assiduidade);

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - artigos 44.º a 51.º (Garantias de imparcialidade);

Decreto-Lei 215/2012 de 28 de setembro - Lei Orgânica da DGRSP, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 28/09 - DR n.º 217, 1.ª série, de 09/11/2012;

Portaria 118/2013 de 25 de março - Estrutura nuclear e competências da DGRSP;

207182751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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