Procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Operacionais
(vigilante - transporte de crianças)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/20008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por meu despacho datado de 25 de junho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 20 de junho de 2013 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 21 de junho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com destino ao recrutamento excecional de dois trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria/carreira de Assistente Operacional, para exercer funções na Divisão de educação, ação social e juventude (educação).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e demais legislação.
3 - Âmbito do recrutamento - para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores colocados em SME, seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, considerando os princípios de racionalização, gestão e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todo ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme o meu despacho do dia 25 de junho e atendendo ao previsto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
4 - Número de postos de trabalho: 2 postos de trabalho.
5 - Caracterização do posto de trabalho, Assistente Operacional (vigilante no transporte de crianças), para desempenhar funções na Divisão de educação, ação social e juventude. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zela pela segurança das crianças, cabendo-lhe designadamente garantir, relativamente a cada criança o cumprimento das condições de segurança previstas em legislação própria, acompanha as crianças no atravessamento da via, usando colete retrorrefletor e raqueta de sinalização, devidamente homologados.
5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a aplicação do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
6 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós.
7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
8 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.2 - Habilitações - escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos;
8.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
8.4 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 38.º da Lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de 485.00 (euro), correspondendo à 1.ª posição, nível 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
9 - Forma para apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão, curriculum vitae atualizado. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração comprovativa.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitem.
12 - Métodos de seleção: os previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011;
12.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da LVCR, os seguintes métodos de seleção obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalhado a ocupar, e será aplicada a seguinte fórmula: AC = HL + FP + EP + AD/4
Em que: HA (habilitações literárias); FP (formação profissional); EP (experiência profissional); AD (avaliação de desempenho).
A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A prova de conhecimentos (PC), destina-se as avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função. Assumirá a forma escrita, em suporte papel, de natureza teórica e de realização individual, terá a duração 1.30 h e versará sobre as seguintes temáticas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Constituição da República Portuguesa; Código do procedimento administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 novembro e devidas alterações; quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012 de 31 de dezembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e devidas alterações; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro e Lei 13/2006, de 17 de abril - transporte coletivo de crianças.
Avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Fórmula da ordenação final: OF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %) ou OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)
Sendo: OF = ordenação final; AC = Avaliação Curricular, EAC = entrevista de avaliação de competências, PC = prova de conhecimentos e AP = avaliação psicológica.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
15 - Composição do Júri: Presidente, Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão Financeira de Recursos Humanos e Gestão administrativa; vogais efetivos: Marisa Patrícia Ferreira Leal, técnica superior (RH), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Daniela Alexandra Fino Sampaio, técnica superior (RH). Vogais suplentes: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior (RH) e Sofia Carreira Vieira (Serviço Social).
16 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página eletrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.
18 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
21 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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