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Aviso 9719/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior para a Direção-Geral das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 9719/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior para a Direção-Geral das Atividades Económicas.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações, de ora em diante designada LVCR, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 15 de julho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Legislação aplicável - o recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, nas suas versões atualistas, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código de Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), sita na Avenida Visconde de Valmor, n.º 72, 1069-041, em Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, na área de gestão de recursos humanos, designadamente, as seguintes:

a) Elaboração de informações e pareceres com vista à tomada de decisão no âmbito da gestão de recursos humanos designadamente, recrutamento, seleção e mobilidade de pessoal, posicionamento remuneratório, provimento e cessação de funções, efetivação na carreira, identificação das necessidades de pessoal de acordo com a planificação anual e respetiva alteração;

b) Articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, no âmbito da Prestação Centralizada de Serviços, para a elaboração do balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos;

c) Proceder à elaboração e divulgação de informações, esclarecimentos, circulares, regulamentos internos e manuais de procedimentos, apoio técnico e coordenação de programas ocupacionais, formação e estágios profissionais.

6 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, sendo a 3.ª a posição remuneratória de referência.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR.

7.1 - Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura na área de recursos humanos ou equivalente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do DGAE, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais ou autárquicas.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na área "DGAE - Instrumentos de Gestão - Concursos para admissão de pessoal - Informação Geral" na página eletrónica do serviço em www.dgae.min-economia.pt, devidamente datado e assinado e dirigido ao Diretor-Geral da DGAE.

9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:

a) Por correio registado com aviso de receção, para o endereço da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor, 72, 1069-041 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Entregue pessoalmente nas instalações da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor, 72, 1069-041 Lisboa, entre as 09h00 e as 17h00, todos os dias úteis.

9.2 - Documentos a apresentar - os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, a posição e o nível remuneratório com indicação do respetivo valor, e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa e qualitativa, relativas aos anos relevantes para concurso, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, por último ocupou.

9.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato no presente procedimento.

9.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

a) Aos candidatos que reunirem as condições do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, isto é, sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento concursal e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho, e não tenham exercido por escrito a opção pelo método da prova escrita, serão aplicadas a avaliação curricular (AC);

b) Aos restantes candidatos, isto é, àqueles que não sejam titulares de carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento concursal, serão aplicados os métodos de seleção referidos na al. a), n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber a prova de conhecimentos (PC);

10.1 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes;

10.2 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida;

10.3 - Na avaliação curricular é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores;

10.4 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

b) Processos de Mudança de modernização da Administração;

c) Gestão Estratégica de Recursos Humanos na Administração Pública;

d) Legislação nas matérias do lugar a prover nomeadamente as relativas à Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública.

10.5 - Legislação recomendada:

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Vínculos, Carreiras e Remunerações;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - SIADAP;

Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro - Princípios e normas a que deve obedecer a organização direta do Estado;

10.6 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

10.7 - A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

10.8 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (70 % x AC) + (30 % X EPS)

CF = (70 % x PC) + (30 % X EPS)

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de seleção.

10.9 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificadas para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das forma referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia e hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A72009, de 22 de janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Composição do júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Artur Manuel Reis Lami, diretor-geral das Atividades Económicas;

1.º vogal efetivo: Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, subdiretora-geral das Atividades Económicas;

2.º vogal efetivo: Rodrigo Manuel Cecília Marujo Gonçalves, técnico superior da Direção-Geral das Atividades Económicas;

1.º vogal suplente: Isabel de Oliveira Vaz, técnica superior da Direção-Geral das Atividades Económicas;

2.º vogal suplente: Maria da Graça Regales Paula Franco, chefe de divisão da Direção-Geral das Atividades Económicas.

16 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março).

18 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.min-economia.pt, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da data de publicação no Diário da República.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 de julho de 2013. - O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.

207140169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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