Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de São Miguel de Acha de 14 de junho de 2013, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira pluricategorial de assistente operacional, da categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado, constante do Mapa de Pessoal da Freguesia de São Miguel de Acha, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, mediante recrutamento excecional nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo) com redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, nem ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, trabalhadores em situação de mobilidade especial, e esgotados estes dos restantes candidatos aprovados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro.
5 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1(um).
7 - Local de trabalho - área territorial da Freguesia de São Miguel de Acha.
8 - Caracterização do posto de trabalho - atendimento do posto de correios e da payshop; responsabilizar-se pelo dinheiro resultante da atividade dos correios; desempenhar funções administrativas; assegurar a limpeza e conservação das instalações da Junta de Freguesia; utilizar os programas do POCAL, Vencimentos, Canídeos, Cemitérios, Inventários e Atestados; desempenhar outras tarefas ao serviço da Freguesia ou que lhe sejam solicitadas pelo Executivo.
9 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9.3 - Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
13 - Forma de apresentação da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio) que será disponibilizado na Sede da Freguesia de São Miguel de Acha, Bairro Chão do Castanheiro, 6060-511 São Miguel de Acha, no horário das nove às dezasseis horas, podendo também ser obtido na página eletrónica da DGAEP (www.dgaep.gov.pt).
13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível;
b) Curriculum profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria de assistente operacional;
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
g) Fotocópia simples do número de identificação fiscal.
13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
13.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Entrega de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário identificados no ponto 13 do presente aviso, sendo emitido recibo da data de entrada, ou enviadas para a Freguesia de São Miguel de Acha, Bairro Chão do Castanheiro, 6060-511 São Miguel de Acha, por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira pluricategorial de assistente operacional, categoria de assistente operacional», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Métodos de seleção - no presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
sendo:
HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 20 valores.
FP = Formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Para a valoração do parâmetro da formação profissional, na área funcional, os critérios de avaliação adotados são os seguintes:
A - Seminários, colóquios, congressos, encontros profissionais - cada 0,5 valores;
B - Cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional com duração até catorze horas - cada 1 valor;
C - Cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional com duração compreendida entre quinze e trinta e cinco horas - cada 1,5 valores;
D - Cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional com duração superior a trinta e cinco horas - cada 2 valores.
Só serão avaliados os seminários, colóquios, congressos, encontros profissionais, os cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional dos quais os candidatos apresentem documento comprovativo. Nos documentos comprovativos apresentados em que não conste a descrição e ou referência à duração do curso ou ação, esse será avaliado como uma participação de duração igual a sete horas.
A escala utilizada na avaliação deste parâmetro é de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
EP = Experiência Profissional - incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 0 valores;
Até 2 anos - 10 valores;
De 3 a 6 anos - 15 valores;
Mais de 6 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei 10/2004, de 22 de março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de junho:
Sem avaliação/ Desempenho Insuficiente - 0 valores;
Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 8 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito Bom - 17 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro:
Sem avaliação/Desempenho Inadequado - 0 valores;
Desempenho Adequado - 15 valores;
Desempenho Relevante - 17 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, atribuir a pontuação de 10 (dez) valores.
15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4.
16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de seleção - a valoração final será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) e 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC x 60 %)+(EAC x 40 %)
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
17 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Publicitação - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Miguel de Acha.
18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Miguel de Acha.
19 - Notificação dos candidatos - as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de seleção são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
20 - Posicionamento remuneratório de referência - o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação, com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, sendo de 485,00(euro).
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Ana Sofia Alves Tavares Nunes, técnica superior - Serviço Social da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
Primeiro Vogal Efetivo: Rui Filipe Leal Batista de Simas Pinheiro, Técnico Superior Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Segundo Vogal Efetivo: Dora Patrícia Anacleto Domingues Fernandinho, técnica superior - Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
Primeiro Vogal Suplente: Davide Pereira Henriques, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova; e
Segundo Vogal Suplente: Michelle Marie Roma Antunes, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
22 - Atas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.
23 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio) que será disponibilizado na Sede da Freguesia de São Miguel de Acha, Bairro Chão do Castanheiro, 6060-511 São Miguel de Acha, no horário das nove às doze horas e trinta minutos e das catorze às dezasseis horas, podendo também ser obtido na página da DGAEP (www.dgaep.gov.pt).
24 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
25 - Quota de emprego - atendendo ao número de postos de trabalho, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
26 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Publicitação do Aviso - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Miguel de Acha, por extrato, na data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República.
1 de julho de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Jesus Pires Nogueira.
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