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Aviso 9227/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado - técnico superior (lic. em Design Visual)

Texto do documento

Aviso 9227/2013

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 e cumprindo o disposto no n.º 1 do art.º 66.º da Lei 66-B/2012 de 31/12, e após consulta na BEP não existir reserva de recrutamento constituída junto da ECCRC, nem existir reserva de recrutamento no próprio organismo, faz-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datado de 27 de junho de 2013 e do órgão deliberativo de 25 de junho 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal:

Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão Comunicação e Relações Públicas - 1 posto de trabalho;

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no art. 49.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional e desenvolver, programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar os elementos necessários para produzir objetos visuais, destinados a comunicar mensagens específicas; transmitir uma informação por meio de composições gráficas, que chegam ao público destinatário através de diferentes suportes (folhetos, cartazes, trípticos).

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

3 - Posição Remuneratória de referência: 2ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, 1.201,48(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

4 - O local de trabalho será no Município de Montijo, cumprindo as 35 horas semanais.

5 - Habilitações Académicas Exigidas: Licenciatura em Design Visual.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no art. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

6.3 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos detentores da escolaridade mínima obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do art. 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a al. g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do art.º 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de ações de formação profissional onde conste data e tempo de duração das ações, no caso dos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do art. 6.º do Decreto-lei 29/2001, de 3/02.

9.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via eletrónica.

9.5 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.

10 - O método de seleção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do art.º 4 do art.º 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do art.º 6.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04 é:

10.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá ao seguinte programa:

Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/09; Decreto-Lei 503/99 de 20/11 e Lei 66-B/2012 de 31/12, todos os diplomas na sua redação atual.

À legislação acrescem ainda questões relativas aos conhecimentos técnicos necessários ao exercício de funções a desempenhar.

10.2 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

10.3 - Excetua-se do método de seleção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do art. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:

Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

10.4 - Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

10.5 - (AC = HL + FP + 2EP + AD)/5

Em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

10.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

10.7 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência do candidato.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização do método de seleção prova de conhecimentos, conforme previsto no art. 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do art. 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual.

14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da DCRP;

Vogais Efetivos - Elsa Maria Patrocínio da Conceição, (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da DCRP e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DGRH;

Vogais Suplentes - Duarte Sérgio Tardão Crispim, Técnico Superior da DCRP e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH.

15 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto - Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de julho de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

307093019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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