Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Salir do Porto de 28 de abril de 2013 e aprovação da assembleia de freguesia de 30 de abril de 2013 e tendo em conta o previsto no artigo 10.º n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho - um.
2 - Carreira/categoria assistente operacional.
3 - Caracterização do posto de trabalho: a atividade é de Assistente Operacional (exerce funções e executa tarefas, caracterizadas genericamente no conteúdo funcional estabelecido para a respetiva carreira/categoria no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º e anexo da LVCR, cuja síntese se indica:
Serviço de limpeza e ruas e valetas; Limpeza e manutenção dos cemitérios, espaços verdes e escolas; transporte de crianças; Colocação de sinalética e toponímia; Manutenção e pequenas reparações dos imóveis da Freguesia e outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
4 - Local de trabalho: concelho de Salir do Porto.
5 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª - escalão 1, valor 485,00(euro).
6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Nível habilitacional exigido: Habilitações Académicas exigidas para a carreira são de Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981);
Formação Profissional no âmbito de transportes coletivos de crianças e experiência profissional comprovada na área da atividade para o qual concurso está aberto.
7 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
8 - O presente recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e n.º 6 do artigo 4.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da freguesia.
10 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada pessoalmente no Largo do Cemitério, n.º 1, 2500-672 Salir do Porto, durante o horário de expediente ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado.
11 - Documentos obrigatórios exigidos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional de transporte coletivos de crianças;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa;
e) Curriculum profissional, datado e assinado.
12 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
14 - Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
15 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
16 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos (PC 70 %) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS 30 %).
17 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos será substituído pelo método de seleção obrigatório Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção método complementar.
18 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:
OF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
sendo:
OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
19 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
20 - Critérios de seleção: os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:
Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; alteração do Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março.
22 - Avaliação Curricular (AC):
Fatores de Avaliação: Habilitações Académicas (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD).
Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5
sendo:
HAB = habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas 4.ª classe - 13 valores;
Habilitações académicas 6.º ano - 15;
Habilitações académicas 9.º ano - 17;
Habilitações académicas 12.º ano ou superior - 20 valores;
FP = Formação profissional: considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:
Sem ações de formação - 0 valores;
Ações de formação com duração até 35 horas - 1 valor/cada;
Ações de formação com duração(maior que) a 35 horas e (menor que)a 100 - 2 valores/cada;
Ações de formação com duração(maior que) a 100 horas - 3 valores/cada;
EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:
Sem experiência - 0 valores;
Inferior a um ano - 1 valor;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 2 valores;
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 5 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 8 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 12 valores;
Igual ou superior a 15 anos e inferior a 20 anos - 15 valores;
Igual ou superior a 20 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:
Desempenho Insuficiente - 5 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores;
Desempenho Bom - 12 valores;
Desempenho Muito Bom - 16 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores;
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:
Desempenho Inadequado - 5 valores;
Desempenho Adequado - 12 valores;
Desempenho Relevante - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
23 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Aspetos a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão: capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República e por extrato num jornal de expansão nacional e afixado na Sede da Junta de Freguesia de Salir do Porto.
27 - Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
28 - Constituição do júri:
Presidente: Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, técnica superior da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Vogais efetivos: Carla Cristina Ribas Faustino Luís da Costa Assistente Operacional da Junta de freguesia de Salir do Porto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel da Silva Cardoso, Presidente da Assembleia de Freguesia.
Vogais suplentes: Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins e Clara Maria Oliveira Casimiro Silva, Assistentes Técnicas da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
11 de junho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Abílio Jacinto Luís.
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