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Aviso 7739/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7739/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6 n.º 2, artigo 7.º n.º 1 alínea b) e no 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações e, alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Entidade Centralizadora para constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nem existir reserva de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que não foi ainda publicada a portaria que regulamentará o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial conforme previsto no artigo 33.º, n.º 1, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro pelo n.º 2 e n.º 5 do artigo 38.º da LOE 2012, torna-se publico que, por deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em sua sessão extraordinária realizada em 25 de fevereiro de 2013, sob proposta da Junta de Freguesia realizada em 19 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento de um posto de trabalho, da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional

1 - Descrição das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º .

2 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: Colabora em tarefas e funções nomeadamente as relacionadas com inumações, exumações e trasladações. Assegura os serviços de conservação, manutenção e limpeza dos cemitérios. Assegura a limpeza e manutenção dos edifícios da freguesia. Assegura a manutenção e conservação de parques, jardins e espaços públicos em geral. Executa caiações e pinturas de edifícios. Podendo nos termos do artigo 113.º do RCTFP - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, ser exigido o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o candidato detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo no presente procedimento à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Coruche.

6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010 de 2 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, alterada pelas Lei 48/2011 de 26 de agosto e Lei 60-A/2011 de 30 de novembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012 de 14 de maio, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pelas Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 66/2012 de 31 de dezembro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente operacional.

8 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Catarina Raquel Dionísio Coelho João, 1.º vogal da Freguesia de Coruche;

1.º Vogal: António Justino Ferreira, Secretário da Freguesia de Coruche, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Fernando António Sousa Silva Caneira, Assistente Operacional da Freguesia de Coruche;

Vogais suplentes:

Célia Cristina Coelho Vital Vasco Fernandes, Assistente Técnica da Freguesia de Coruche e

Anabela da Silva Tomás Góis, Tesoureira da Freguesia de Coruche.

9 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

10 - Requisitos de Vínculo:

a) O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) Em conformidade com o n.º 6 do referido artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do parágrafo anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e eficácia que devem presidir à atividade da freguesia, o recrutamento é também destinado a candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitando a ordem de prioridade na ordenação final dos candidatos prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Coruche, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/20011, de 6 de abril.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Secretaria da Freguesia de Coruche e entregues no mesmo local, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Junta de Freguesia de Coruche - Rua 25 de Abril, 2100-126 Coruche.

11.3 - Não serão aceites candidaturas entregues através de correio eletrónico.

11.4 - Do formulário de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento.

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

d) Habilitações literárias;

e) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da atividade que executa, Orgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

f) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável.

g) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os fatos constantes da assinatura.

11.5 - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos, conforme o estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.

11.6 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

c) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração comprovativa emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, tempo de exercício de funções na categoria em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira, conforme artigo 40.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos.

11.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos temos da lei.

12 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

12.1 - No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com alterações, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Para candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho, ou ainda, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF= (PC x 60 %) + (AP x 40 %)

12.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza prática, de realização individual, terá duração de 40 minutos, terá ponderação de 60 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) e consistirá na simulação de tarefas de limpeza pública, nomeadamente, varredura de um espaço a definir antes da realização da prova, limpeza de sanitários públicos, tarefas relacionadas com espaços cemiteriais, preparação de espaço num dos cemitérios da freguesia para abertura de coval e acondicionamento de ossadas, tarefas de manutenção de espaços verdes, poda e cura de arvores ou plantas de um espaço ajardinado. Os parâmetros a apreciar durante a realização da prova serão valorados numa escala de 1 a 5 e são: A - Perceção e compreensão das tarefas; B Qualidade de realização; C- Celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados; D - Regras de Segurança no Trabalho, obtendo-se a classificação de cada parâmetro através da média aritmética simples da pontuação obtida em cada tarefa e, a classificação final da Prova de Conhecimentos será obtida através da seguinte fórmula: PC = A+B+C+D.

12.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Este método será realizado por uma entidade externa e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será composta por duas fases, terá ponderação de 40 % e será valorada da seguinte forma:

1.ª Fase - Testes Psicotécnicos - através das menções Apto e Não Apto.

2.ª Fase - Entrevista Psicológica - Através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12.3 - Para candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, se tenham, por último encontrado a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

12.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível desempenho nela alcançado. Terá ponderação de 45 %, será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,25 x HAB + 0,10 x FP + 0,40 x EP + 0,25 x AD

em que,

HAB - Habilitação Académica de Base - Será valorada a titularidade do grau académico, como se segue:

Exigidas para o posto de trabalho (escolaridade obrigatória) - 18 valores

De grau superior -20 valores

FP Formação Profissional - Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:

Sem formação - 10 valores

Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

2 valores - por cada ação de duração até 7 horas;

4 valores - por cada ação de 8 a 14 horas;

6 valores - por cada ação de 15 a 21 horas;

8 valores - por cada ação de duração de 22 a 28 horas;

10 valores - por cada ação de duração igual ou superior a 29 horas.

EP - Experiência Profissional - Pondera desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto e, será adotada a escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, conforme segue:

Sem experiência profissional - 0 valores

Com experiência relevante:

10 valores - até 1 ano;

12 valores - mais de 1 ano até 2 anos;

14 valores - mais de 2 anos até 3 anos;

16 valores - mais de 3 anos até 4 anos;

18 valores - mais de 4 anos até 5 anos;

20 valores - mais de 5 anos

AD - Avaliação de Desempenho - Será valorada de acordo com a média aritmética simples da avaliação relativa aos últimos 3 anos, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A +B + C)/3

Em que A, B e C correspondem, respetivamente às avaliações de desempenho dos últimos 3 anos de serviço (2009, 2010 e 2011), classificada de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

b) Lei 66/2007, de 28 de dezembro: Relevante (4 a 5) - 20 valores; Adequado (2 a 3,999) - 16 valores; Inadequado (1 a 1,999) 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos de serviço, será considerada a valoração de 12 valores.

12.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Este método será realizado por uma entidade pública externa, através da indigitação de técnico devidamente credenciado. Terá ponderação de 25 % e visa avaliar, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Será composta por uma única fase através de um conjunto de perguntas orais, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.3.3.1 - Aspetos a avaliar: Experiência profissional anterior; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

12.3.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de seleção será eliminatório pela ordem enunciada pela lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do diploma referido no número anterior, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada uma dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da portaria acima referida.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Secretaria da Freguesia de Coruche.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada na Secretaria da Junta.

Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de maio de 2013. - O Presidente da Freguesia de Coruche, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.

307015931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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