Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7420/2013, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGRM, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7420/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGRM, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que por despacho de 27 de maio de 2013 da Diretora-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos 2 (dois) postos de trabalho abaixo identificados, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para a Direção de Serviços dos Recursos Naturais, designadamente as previstas no artigo 3.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro, nomeadamente, executar as políticas de conhecimento dos recursos naturais marinhos, as políticas da pesca, da aquicultura, da indústria; promover o desenvolvimento do setor aquícola através do apoio às empresas, da divulgação de informação específica e da interligação com a investigação; licenciar os estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, nos termos da legislação em vigor e coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da competência da DGRM.

4 - Local de trabalho - Instalações da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sitas na Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do previsto no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que, cumulativamente, preencham os requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Conhecimentos e experiência comprovada no exercício de funções na área para a qual é aberto o procedimento, nomeadamente, o exercício de funções na área da coordenação técnica em assuntos nacionais, comunitários e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da atividade da pesca e aquicultura, análise e emissão de pareceres, acompanhamento da negociação e discussão de projetos legislativos comunitários e internacionais e intervenção em projetos multidisciplinares em que participem diversas unidades orgânicas, detentores das Licenciaturas (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) em Ciências Naturais, em especial Biologia, Veterinária e Engenharia Zootécnica e domínio da língua inglesa, falada e escrita.

Será ainda ser valorizada a experiência na área de aquicultura e salicultura, bem como conhecimentos práticos do sistema integrado de informação das pescas.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de verificação dos requisitos: os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/20089, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, pelo despacho (extrato) n.º 11321, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt). O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Secção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direção-Geral, Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação;

d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público, o tempo na carreira, na categoria e na Função Pública e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, no caso dos trabalhadores em SME, ocupou por último, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

11.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, estão dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e e) do 11.2 do presente aviso, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respetivo serviço de pessoal e ainda da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que expressamente refiram, no respetivo formulário de candidatura, que os mesmos se encontram no seu processo individual.

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 11.2 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos do procedimento, podendo no entanto o júri e nos termos do n.º 10, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à posição remuneratória atualmente auferida, conforme o estipulado nas alíneas a) e b) do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013). A posição remuneratória de referência é a 6.ª, a que corresponde o nível remuneratório 31 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 - Método de seleção - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua redação atual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

a) Método de seleção obrigatório

Avaliação Curricular (AC) para os candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho.

Prova de conhecimento (PC), para os restantes.

b) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos com maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

13.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta e de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

13.3 - A bibliografia, a legislação e a temática da prova de conhecimentos são as seguintes:

Legislação e temáticas:

Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de novembro, que define o regulamento do setor da pesca;

Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de setembro, define os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, à atribuição de autorizações e licenças e as condições da sua transmissão e cessação;

Decreto Regulamentar 9/2008, de 18 de março, define as regras fundamentais para a instituição de áreas de produção aquícola (APA) em mar aberto, compreendidas em águas costeiras e territoriais do continente, sem prejuízo do previsto no Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de setembro;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;

Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

Decreto-Lei 113/2006 de 12 de junho, estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente. Regulamento (CE) n.º 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;

Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.

Decreto-Lei 152/2009, de 2 de julho, que estabelece os requisitos zoo-sanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2012/31/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, que define a atribuição dos recursos hídricos;

Decreto -Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, (ajustado pelo Decreto-Lei 237/2012 de 31 de outubro) que define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);

Portaria 394/2012, de 29 de Novembro, que determina a estrutura nuclear e estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, da DGRM;

Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro - aprova o regime de exercício da atividade industrial (REAI), que inclui a extração de sal marinho;

Portaria 72/2008, de 23 de janeiro - define as normas técnicas, as características e as condições a observar na produção valorização e comercialização do sal alimentar tal qual;

Decreto-Lei 350/2007, de 19 de outubro - estabelece o quadro legal relativo à produção e comercialização de sal destinado a fins alimentares;

Lei 58/2005, de 29 de dezembro - aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio - estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos;

Portaria 1450/2007, de 12 de novembro - regulamenta os pedidos de emissão de títulos de utilização de recursos hídricos;

Decreto-Lei 560/99, de 18 de dezembro - estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados;

Despacho Normativo 47/97, de 11 de agosto - regulamenta a atribuição de certificados de DOP, IGP e ETG dos produtos agrícolas e géneros alimentícios.

13.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a ponderação de cada um dos métodos de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e prova de conhecimentos e de 30 % para a entrevista profissional de seleção.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, qualquer um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13.7 - Os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

13.9 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt).

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, através das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção será notificada aos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt).

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos quer do procedimento, quer no decurso da aplicação do método de seleção, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgrm.min-agricultura.pt), sem prejuízo da notificação aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Júri

O júri do presente procedimento tem a seguinte composição, sendo o respetivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo:

Presidente: Edgar Alberto Vieira Afonso

Vogais efetivos: 1.º Vogal - Maria do Carmo Cruz

2.º Vogal - Ana Cristina Gaspar da Conceição Borges Marques

Vogais suplentes: 1.º Vogal - Rita Fino de Carvalho

2.º Vogal - Isabel Maria Romba Monteiro Fonseca Terlica

17 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica desta Direção-Geral, a partir da data de publicação do presente aviso e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, ambos por extrato.

28 de maio de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Domingues Quaresma.

207006284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 350/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o quadro legal relativo à produção e comercialização do sal destinado a fins alimentares.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-18 - Decreto Regulamentar 9/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estabelecimento de zonas de produção aquícola em mar aberto, bem como as condições a observar para efeitos de autorização de instalação e licença de exploração.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-02 - Decreto-Lei 152/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/88/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Outubro, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, bem como à prevenção e combate a certas doenças dos animais aquáticos, alterada pela Directiva n.º 2008/53/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Abril, respeitante à virémia primaveril da carpa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 237/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda