Procedimento concursal comum para preenchimento de 1(um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Junta, Florêncio Manuel Pinto, datado de 03, maio de 2013, se encontram aberto pelo período de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal:
Carreira/ Categoria de Assistente (cantoneiro de limpeza) 1 posto de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º,n.º 2, da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.
Limpezas, transporte com trator e viatura ligeira, manutenção da mesma, pequenas reparações e serviços.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento(ECCRC).
3 - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento Concursal.
5 - O local de trabalho será na Freguesia de Santo Isidro de Pegões.
6 - O horário de trabalho será de 35 horas semanais.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação de emprego público detentores da:
Escolaridade mínima obrigatória, carta de condução categoria B, licença para condução de máquinas agrícolas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de abertura de procedimento.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego por tempo determinado inicia-se sempre de entre os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas.
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secretária da Junta de Freguesia.
Deverá ser entregue pessoalmente na Secretária da Junta ou enviado pelo correio para a Av.ª Rovisco Pais, s/n, 2985-154 Santo Isidro de Pegões, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão.
Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
Fotocópia de Certificado de habilitações literárias;
Fotocópia de Certificado de formação profissional;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia da Carta de Condução
Fotocópia do Boletim de vacinação atualizado.
No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento Concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.
10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via eletrónica.
11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 145-A/2011 de 06/04 são os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá ao seguinte programa:
Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11701; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09; Decreto-Lei 503/99 de 20/11 e Lei 66-B/2012 de 31/12, todos os diplomas na sua redação atual.
À legislação acrescem ainda questões relativas aos conhecimentos técnicos necessários ao exercício de funções a desempenhar, nomeadamente, as de cantoneiro de limpeza e condução de veículos.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.2 - Excetua-se do método de seleção atrás mencionado, os candidatos que declarem por escrito que, «[...] cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado [...]», n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:
11.3 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.4 - Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
Fotocópia de declarações da experiência profissional;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.
11.5:
AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5
em que:
AC = Avaliação curricular
HL = Habilitações literárias
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho.
12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores no método de seleção.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.
14 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações da Junta de Freguesia, assim como a lista de ordenação final.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Joaquim Francisco Couradinho Gordicho - Secretário da Junta de Freguesia.
Vogais efetivos: Hermínio Piedade Pessoa - Tesoureiro da Junta de Freguesia e Elsa Rute de Oliveira António Monteiro, Assistente técnica.
Vogais suplentes: Florêncio Manuel Pinto Presidente da Junta de Freguesia e Elsa Patrícia Parreirinha dos Santos, Assistente técnica.
15.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 - O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2009, de 3 de fevereiro.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de maio de 2013. - O Presidente, Florêncio Manuel Pinto.
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