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Aviso 6942/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da categoria de especialista de informática, de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 6942/2013

1 - Para os devidos efeitos torno público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de fevereiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da categoria de Especialista de Informática, de Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

2 - Prazo de validade do concurso: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho publicitado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege -se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis nos 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Código do Procedimento Administrativo; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

4 - Remuneração Mensal: Índice 400, correspondente a estagiário da carreira de Especialista de Informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após o período de estágio corresponderá ao Grau 1, Nível 2, índice 480, da respetiva categoria, conforme Mapa I anexo ao decreto-lei anteriormente citado. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à Administração Local.

5 - Estágio: a frequência do estágio é efetuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, tem caráter probatório e a duração de 6 meses.

5.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;

b) Avaliação de desempenho obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

5.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

5.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

6 - Local de Trabalho: área do Município das Lajes do Pico.

7 - Conteúdo funcional: realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças de suporte lógico de base; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação de sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados; e demais tarefas constantes no n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de abril,

8 - Requisitos gerais de admissão: a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho até ao termo do prazo fixado para apresentação as candidaturas.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Habilitações: licenciatura no domínio da informática conforme estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Secção de Expediente, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município das Lajes do Pico, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico - (não se aceitam candidaturas via email).

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço que o emitiu, número de Identificação Fiscal, residência, código postal, telefones de contacto e endereço eletrónico, quando exista);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Os candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo obrigatória a apresentação de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

e) É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão a concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Os candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar documento comprovativo do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.3 - Os candidatos poderão apresentar outros elementos que entendam como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de seleção, todos valorizados de 0 a 20 valores, sendo cada um dos métodos utilizados, eliminatório, pela ordem enunciada.

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

12.1 - A prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova terá a duração de 90 minutos, tendo uma tolerância de meia hora, com incidência nas seguintes matérias: Soluções de storage e sua gestão. Virtual Private Network (VPN) - Funcionamento e seus principais componentes. Gestão de utilizadores - configuração no sistema e desenho de "workflow" na tramitação processual. Bases de Dados - Princípios de desenho de bases de Dados e dos modelos relacionais. Redes de computadores - Tipos, Hardware, software e modelos de referência. Cablagens de redes tipologia e certificações. Administração de Sistemas - políticas de segurança nos sistemas informáticos.

12.1.1 - Legislação de suporte à prova escrita de conhecimentos a qual será de consulta: - Constituição da República Portuguesa, com a redação dada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei 159/99, de 14 setembro (Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 59/2008, de 11 setembro (Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 58/2008, de 9 de setembro. (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática; Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do cibercrime).

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação: Conhecimento e experiência, nas principais tarefas a desempenhar; Formação prática relevante para as tarefas a desempenhar; principais motivações para a candidatura apresentada; Capacidade de organização, expressão verbal e sentido crítico; Noção de serviço público e compromisso com o mesmo.

12.3 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

13 - Sistema de classificação: na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam das atas de reuniões do Júri nomeado para o concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e exclusão do mesmo.

17 - Publicitação de listas: os candidatos excluídos são notificados nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 35.º do referido Decreto-Lei 204/98. A lista de classificação final será notificada e noticiada nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto-lei.

18 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município das Lajes do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

19 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, de entre os trabalhadores atrás mencionados, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável seguindo-se candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a eventual existência de reservas de recrutamento, foi prestada a seguinte informação, em 11 de abril de 2013, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

23 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Hildeberto Manuel Pereira Peixoto - Vereador; Vogais efetivos: Albino Manuel André Roque, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Paula Alexandra Garcia Duarte Ávila, Técnica Superior; Vogais suplentes: Rita Nogueira Pinho, Técnica Superior; e Paulo Jorge da Silva Correia, Técnico Superior.

15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara em Exercício, Hildeberto Manuel Pereira Peixoto.

306970734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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