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Aviso 4561/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4561/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de Técnico Superior.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27/02, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 30/12, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 18 de fevereiro de 2013 e do órgão deliberativo de 25 de fevereiro de 2013 e do despacho do senhor presidente da Câmara Municipal de 26 de fevereiro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

1 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/01, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento internas.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Penela.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e respetivas alterações, para a categoria/carreira de Técnico Superior, nomeadamente: Funções (grau de complexidade 3) consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente: elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns; execução de outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo; coordenação técnica e operacional dos projetos de incentivo às empresas; acompanhamento de dossiers de instalação de empresas no concelho; Implementação de ações de empreendedorismo nas escolas e junto de outros públicos-alvo. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

6 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição, aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Posicionamento remuneratório de referência: a posição remuneratória de referência para o procedimento é a correspondente à 2.ª posição, nível 15 ((euro)1 201,48).

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento da candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica da Autarquia (http://www.cm-penela.pt/docs/documentos/DAF-025.01-Formulario_Candidatura.pdf ), entregue pessoalmente no Balcão Único ou remetido por correio registado com aviso de receção para: Município de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, localidade, concelho de residência, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, caso exista);

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.4 - Os requerimentos de candidatura terão que indicar o código de procedimento (código da BEP ou o número de aviso de abertura no Diário da República) e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que seja titular; a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce ou exerceu funções; a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não constarem as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

b) Fotocópia legível do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de identificação fiscal;

d) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos fatos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada nos últimos 3 anos, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

e) Os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

f) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 30/12, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaram obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

11.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Obrigatórios:

Prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT), com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. É classificada de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas e de realização individual. Terá a duração máxima de 120 minutos, constituída por questões de desenvolvimento e ou escolha múltipla e realizada em suporte de papel.

Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 25 % na valoração final, é valorada em cada fase intermédia do método. Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, referente aos últimos três anos, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.2 - Facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 30 % na valoração final.

14 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Avaliação Curricular

Entrevista de Avaliação de Competências

Entrevista Profissional de Seleção

14.1 - Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios previstos no n.º 15.

14.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos e dos referidos no n.º 14 que optem pela sua utilização, são os seguintes:

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita

Avaliação Psicológica

Entrevista Profissional de Seleção

15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

CF = PECT (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PECT = Prova escrita de conhecimentos teóricos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Matérias a questionar na Prova escrita de conhecimentos teóricos:

Legislação (com consulta em suporte papel e sem anotações):

Constituição da República Portuguesa

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18/09, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01

Código Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01

Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP) e respetivas alterações

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9/09)

Lei 2/2007, de 15/01

Decreto-Lei 127/2012, de 21/06

Lei 8/2012, de 21/02

Decreto-Lei 127/2012, de 21/06

Código do Imposto do Valor Acrescentado; Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios

Documentação (sem consulta):

Programa Diretor de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PD-ICE) para o Município de Penela, dezembro 2006: http://cm-penela.pt/docs/PenelaPDICE.pdf

Europa 2020 - Plano Estratégico: https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000043517/documento/0001

Sistema de Incentivos a empresas e empreendedores (ex: impulso jovem, SIALM.): www.incentivos.qren.pt; http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ImpulsoJovem-Medidas PassaporteEmprego.aspx, entre outros

Ferramentas de apoio aos empreendedores (Business Model Generation - Canvas Model e GTD (Get Things Done): http://www.businessmodelgeneration.com/book; http://www.davidco.com/ about-gtd; http://www.wiseaction.pt/comunidade-virtual/recursos-gtd%C2 %AE/gtd-em-20-minutos/

Smart Rural Living Lab: http://www.openlivinglabs.eu/livinglab/smart-rural-living-lab

Plano de Ação da ADXTUR

Plano Estratégico Rede dos Castelos e Muralhas Medievais da Linha Defensiva do Mondego

17 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.2 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal.

17.3 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

18 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: José Manuel Dias da Paz, Técnico Superior;

Vogais efetivos:

Maria Manuela Simões Ferraz - Técnica Superior;

Ana Cristina Antunes Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior;

Maria Leonor Rosa Francisco - Técnica Superior.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

19 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Penela e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-penela.pt), nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

21.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Penela e disponibilizada na página eletrónica.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Penela, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, este aviso será publicitado, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, por extrato, na página eletrónica do Município de Penela (www.cm-penela.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

12 de março de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Filipe Lourenço da Silva Matias.

306833114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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