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Portaria 1114/99, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1114/99
de 28 de Dezembro
A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1126/90, de 15 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Gestão Internacional e Exportação, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 879/91, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 174/98, de 17 de Março;

b) Curso de estudos superiores especializados em Gestão Comercial, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 422/95, de 9 de Maio.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.


ANEXO
Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto
Curso de Gestão Internacional
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1126/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF, DE QUE E TITULAR A ESPAÇO ATLÂNTICO - FORMAÇÃO FINANCEIRA, S.A., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DOS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE BANCA E SEGUROS E CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E TÉCNICA FISCAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Portaria 879/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF a ministrar o curso superior de Gestão Internacional e Exportação nas instalações que possui no Porto, com início no ano lectivo de 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 422/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO COMERCIAL NO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF (NORTE), REGULANDO O ACESSO, CONDICOES DE CANDIDATURA, CONTINGENTACAO, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E CONCESSAO DE DIPLOMA DO CITADO CURSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Portaria 174/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Internacional e Exportação ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Decreto-Lei 234-C/98 - Ministério da Educação

    Regula o regime de instrução a aplicar aos processos de criação e de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus académicos decorrentes da reestruturação dos curso do ensino superior politécnico resultante da alteração introduzida pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, nos artigos 13º e 31º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 457-A/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino, definindo os graus por estes conferidos, de acordo ao mapa publicado em anexo, na sequência das alterações introduzidas ao art. 13º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14 de Outubro), pela Lei 115/97 de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-A/98 - Ministério da Educação

    Adita o par estabelecimento/curso (Escola Superior de Jornalismo/Comunicação Social) ao anexo da Portaria nº 457-A/98 de 29 de Julho, que autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-04 - Portaria 11/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos e a duração do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 750/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Fnanceiros e Fiscais (Porto) para Gestão e Negócios Internacionais, bem como do respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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