Portaria 11/2003
   
   de 4 de Janeiro
   
   A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., entidade  instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto),  reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior  Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela  Portaria 1126/90, de 15 de Novembro;
  
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
   Considerando o disposto na Portaria 1114/99, de 28 de Dezembro;
   
   Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do  Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo  Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
  
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração da duração
   
   O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional do  Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto), cujo  funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho,  alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, passa a ter a duração de  dois semestres.
  
   2.º
   
   Plano de estudos
   
   O anexo à Portaria 1114/99, de 28 de Dezembro, que aprovou o plano de  estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional do  Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto), passa a ter a  redacção constante do anexo à presente portaria.
  
   3.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas  pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  2002-2003, inclusive.
  
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.
   
   ANEXO
   
   (Portaria 1114/99, de 28 de Dezembro - alteração)
   
   Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (Porto)
   
   Curso - Gestão Internacional
   
   1.º ciclo
   
   Grau de bacharel
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   2.º ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 4
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      