Portaria 1110/99
   
   de 27 de Dezembro
   
   A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade  instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido  oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular  e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da  República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing  e Relações Públicas do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo  funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho,  alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à  presente portaria.
  
   2.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
   
   3.º
   
   Caducidade da autorização de funcionamento
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de  funcionamento dos seguintes cursos:
  
a) Bacharelatos em Marketing e Publicidade e em Relações Públicas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria 856/93, de 11 de Setembro;
b) Curso de estudos superiores especializados em Marketing e Relações Públicas Internacionais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 844/93, de 9 de Setembro.
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
   
   Curso de Marketing e Relações Públicas
   
   Grau de bacharel - 1.º ciclo
   
   (ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
   
   Ramo de Marketing
   
   Grau de licenciado - 2.º ciclo
   
   (ver quadro n.º 4 no documento original)
   
   Ramo de Relações Públicas
   
   Grau de licenciado - 2.º ciclo
   
   (ver quadro n.º 5 no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      