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Portaria 844/93, de 9 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO INDUSTRIAL E EM MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS INTERNACIONAIS, NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. AO CURSO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

Texto do documento

Portaria 844/93
de 9 de Setembro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaira n.º 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;

Considerando a natureza do estabelecimento e os objectivos de formação pretendidos;

Instruídos e analisados os respectivos processos e nos termos dos n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Informática de Gestão e dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo.

2.º Ao curso superior de Informática de Gestão é reconhecido o grau académico de bacharel.

3.º Pela conclusão de qualquer dos cursos de estudos superiores especializados atrás referidos é conferido diploma de estudos superiores especializados.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso superior de Informática de Gestão são as legalmente exigidas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do ISVOUGA.

5.º Têm ingresso nos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais os detentores de grau de bacharel ou licenciado, sem prejuízo das condições estabelecidas no regulamento interno do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1104/94 - Ministério da Educação

    Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais, do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-27 - Portaria 1110/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing e Relações Públicas do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-28 - Portaria 1119/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-28 - Portaria 1117/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-28 - Portaria 1115/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Portaria 1171/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso do estudos superiores especializados em Gestão Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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