Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013), e autorização da Assembleia Municipal, de 21 de fevereiro de 2013, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara.
Este procedimento, rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Identificação do Ato - Abertura de procedimento concursal comum para contratação dos seguintes postos de trabalho:
Ref. a) 1 Lugar de Técnico Superior - Ciências da Comunicação, inserido no Gabinete de Imagem e Comunicação da Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação;
Ref. b) 1 Lugar de Assistente Técnico, inserido no Serviço de Aprovisionamento da Divisão Administrativa e Financeira;
Ref. c) 1 Lugar de Assistente Operacional, inserido do Setor de Rede Viária da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
Ref. d) 1 Lugar de Assistente Operacional - Jardineiro, inserido no Setor de Arruamento e Zonas Verdes da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
Ref. e) 1 Lugar de Assistente operacional, inserido no Serviço de Armazém da Divisão de Águas, Saneamentos e Resíduos;
Ref. f) 1 Lugar de Assistente Operacional, inserido no Setor de Cultura, Desporto e Juventude da Divisão de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social;
Ref. g) 1 Lugar de Assistente Operacional, inserido na Divisão de Educação, Ação Social, Saúde e Habitação;
2 - Modalidade de Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Sousel.
5 - Descrição sumária das funções:
Ref. a) - Funções constantes no anexo à Lei 12/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na página da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt
Ref. b) - Funções constantes no anexo à Lei 12/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na página da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt.
Ref. c) a g) - Funções constantes no anexo à Lei 12/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na página da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt;
5.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Posicionamento Remuneratório:
Ref. a) Tendo em conta o preceituado na alínea b) do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda da respetiva categoria.
Ref. b) a g) Tendo em conta o preceituado na alínea d) do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respetiva categoria.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nas exceções pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos de Vinculo: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
9 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Habilitações Literárias exigidas:
Ref. a) Licenciatura em Ciências da Comunicação, alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado;
Ref. b) 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado
Ref. c) a g) Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da lei.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional 1 da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado
12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel do preenchimento do formulário tipo disponível no site oficial do Município (www.cm-sousel.pt). As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 m às 17h30 m, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Praça da República, 7470-220 Sousel, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
f ) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 15 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.
12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
12.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional do candidato;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sousel não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção:
Ref. a), b), e), f ) e g) - Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Profissional de Seleção.
CF = PEC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
Ref. c) e d) - Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Profissional de Seleção.
CF = PPC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
sendo:
CF= Classificação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
PPC= Prova Prática de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores em qualquer uma dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através de menções Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 Valores; Suficiente: 12 Valores; Reduzido: 8 valores; Insuficientes: 4 valores.
14.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
14.3.1 - Aspeto a avaliar: Qualidade de Experiência Profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesses.
14.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 Valores; Bom: 16 Valores; Suficiente: 12 Valores: Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 Valores.
15 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 14):
a) Avaliação Curricular (AC) - 55 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências - 45 %
CF = AC (55 %) + EAC (45 %)
sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA + FP + 2*EP +AD/5
sendo que:
AC = Avaliação Curricular
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (cf. n.º 3 do artigo 12.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação).
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora e, quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poderá limitar-se utilizar como único método de seleção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, no caso do ponto 14 e Avaliação Curricular no caso do ponto 15, ou a aplicar os métodos seguintes parcialmente, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - De acordo com a proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013), e autorização da Assembleia Municipal, de 21 de fevereiro de 2013, o presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação dos métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.
19 - Tipo, forma e duração das provas
Ref. a), b), e), f) e g) - Prova Escrita de Conhecimentos - Prova escrita com questões de escolha múltipla e com duração de 90 minutos tendo caráter eliminatório, e considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:
Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios Portugueses e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; com as alterações introduzidas pela - Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril; - Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, - Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, - Lei 3-B/2010, de 28 de abril, - Lei 34/2010, de 2 de setembro - com entrada em vigor a 1 de novembro de 2010, - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012, - Lei 66/2012 de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013, e - Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013.
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - Aplicação às Autarquias Locais a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; com as alterações introduzidas pela - Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento de Estado para 2010), - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012 e - Lei 66/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro;
Ref. c) e d) - Prova Prática de Conhecimentos - deve ser considerado parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, visando avaliar conhecimentos específicos dos candidatos;
Ref. c) Execução de um trabalho indiferenciado respeitante à conservação da rede viária;
Ref. d) Preparação de terreno para sementeira de relva. Corte e manutenção de espaços relvados.
20 - Composição do Júri:
Ref. a) Presidente: - Paulo Alexandre Basílio Batista - Chefe de Divisão
Vogais efetivos: - Maria Carlos Maratá Mecha de Oliveira Aguiar - Técnica Superior
Claudia Alexandra da Cunha Almeida - Técnica Superior
Vogais suplentes: - Marta Susana Rebocho Carujo - Chefe de Divisão
Maria José Camilo Almada Lagarto - Chefe de Divisão
Ref. b) Presidente: - Ofélia Maria Demétrio Veredas Pegacho - Técnica Superior
Vogais efetivos: - Francisco Manuel Olivença Carrão - Técnico Superior
Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica
Vogais suplentes: - Maria José Camilo Almada Lagarto - Chefe de Divisão
Teresa Margarida Capela Martins Almeida - Técnica Superior
Ref. c), d) e e) Presidente: - João Paulo Fialho da Encarnação - Chefe de Divisão
Vogais efetivos: - Francisco Manuel Olivença Carrão - Técnico Superior
Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica
Vogais suplentes: - Helena Cristina Mileu Prates Pereira - Assistente Técnica
António Augusto Serralheiro Miguens - Assistente Operacional
Ref. f ) Presidente: - Marta Susana Rebocho Carujo - Chefe de Divisão
Vogais efetivos: - Nuno Filipe Gonçalves Patrão - Técnico Superior
Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica
Vogais suplentes: - Hugo Miguel Saianda Painho - Técnico Superior
António Miguel Leal Valente - Assistente Operacional
Ref. g) Presidente: - Jaime Miguel Candeias Barreiros - Técnico Superior
Vogais efetivos: - Anabela Ribeiro Estrompa dos Reis - Assistente Técnica
Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica
Vogais suplentes: - Sandra Isabel Canha Mendes Pires - Chefe de Divisão
Maria José Camilo Almada Lagarto - Chefe de Divisão
O primeiro vogal efetivo de cada Júri substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.
22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.º serie do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
26 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
26.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionada.
27 - Período Experimental
Ref. a) nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.
Ref. b) nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 180 dias.
Ref. c) a g) nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.
27.1 - Nos termos do artigo 78.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas) o período experimental poderá ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva
27.2 - Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, que terá a mesma composição do júri definido para o presente procedimento concursal, ao qual compete a sua avaliação final.
27.3 - A avaliação definitiva será efetuada nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º, 74,º, 75.º e 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas).
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação, a partir da data da publicação (Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Sousel e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal da expansão nacional.
30 - Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício enviado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 20 de fevereiro de 2009, sob a referência 84-/DRSP/2.0/2009.
6 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
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