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Aviso 3572/2013, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3572/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto do n.º 2 artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em consonância com a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico) (enquanto ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) torna-se público, por proposta do Executivo da Junta de Freguesia de Lousado de 19 de setembro de 2012 e deliberação da Assembleia de Freguesia em 30 de setembro de 2012, se encontra aberto a titulo excecional, tendo em conta as condições previstas no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 30 de dezembro, pelo período de 10 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal e orçamento da Freguesia de Lousado do ano de 2013:

Referência A - Carreira/ Categoria de Assistente Técnico, área administrativa (1 posto de trabalho);

Referência B - Carreira/ Categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza/ auxiliar de serviços gerais) (2 postos de trabalho).

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Lousado - Município de Vila Nova de Famalicão.

3 - Caracterizarão dos Postos de Trabalho:

Referência A - Para além das funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme caracterização específica do mapa de pessoal da Freguesia de Lousado, que tem em vista a execução de atividades inseridas nomeadamente no serviço administrativo da Freguesia (atendimento ao público, elaboração de ofícios, atestados e declarações, organização e arquivo de correspondência, a prestação de informações verbais ou telefónicas ao público), processamento de salários; atualização de base de dados dos programas informáticos da Freguesia; a atualização da página de Internet da Freguesia; assegurar a venda de bilhetes e a prestação de informações aos utentes da estação de comboios de Lousado no âmbito do protocolo celebrado com a CP (Comboios de Portugal);

Referência B - Para além das funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme caracterização específica do mapa de pessoal da Freguesia de Lousado, assegurar a limpeza e conservação de arruamentos e espaços de domínio público; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; executar cargas e descargas com trator; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples e não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Posição remuneratória de referência: atende-se ao previsto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 30 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - O presente aviso rege-se: pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 02 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro (adiante designada por LVCR - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações); no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; na Lei 59/2008, de 11 de setembro; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (adiante designada por Portaria); e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns posto de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Lousado de 17 de setembro de 2012, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Cessação do procedimento concursal: cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - 12.º ano escolaridade ou curso equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Referência B - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio (www.dgaep.gov.pt), e disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Lousado e ou na Página de Internet da Junta de Freguesia de Lousado (www.freg-lousado.pt), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções às quais se candidata e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos do método de seleção;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Fotocópia legível da carta de condução, onde demonstre estar habilitado para a condução de trator com reboque (apenas para os candidatos aos postos de trabalho para Ref. B;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

f) A avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia de Lousado (de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h30 m e das 14h às 19h) ou remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Lousado, Estação de Caminho de Ferro, n.º 10, 4760-623 Lousado.

9.5 - Os candidatos que já exerçam funções na Junta de Freguesia de Lousado, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri do concurso - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente: Dr. Luís Miguel Alves Fernandes, Técnico Superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão, Vogais efetivos: 1.º Vogal - Dra. Andreia Bezerra de Castro, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova Famalicão; 2.º Vogal - José António Oliveira Barbosa, Assistente Técnico do Município de Vila Nova de Famalicão; Vogais suplentes: Cláudia Andreia Monteiro Aguiar Alves Costa, técnica superior do Município de Vila Nova de Famalicão e Eng.º Carlos Alberto Paula Pereira Franco, Chefe de Divisão Municipal de Vias.

11 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita incidindo sobre conteúdos de natureza genérica (Referência A e Referência B), com duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados: Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (LVCR); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro.

11.2 - Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a avaliar: Interesse e motivação profissional; Capacidade de expressão e comunicação; Capacidade de relacionamento; Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; Sentido de organização e capacidade de inovação.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

12.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 11.2 do presente aviso).

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PCx70 % + EPSx30 %.

13.2 - Para efeitos do disposto n.º 12 do presente aviso:

OF = ACx70 % + EPSx30 %.

Sendo OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Junta de Freguesia de Lousado e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard da entrada da Sede de Junta de Freguesia de Lousado e disponível na sua página eletrónica (www.freg-lousado.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior experiência profissional; maior número de horas em cursos ou ações de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e idade superior.

21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lousado, Manuel Martins da Costa.

306799371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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