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Aviso 3087/2013, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Texto do documento

Aviso 3087/2013

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir a reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 29 de novembro de 2012 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de assistente técnico.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, Lei 55-A/2010 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2 -1169 - 019 Lisboa.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos, às quais corresponde o grau de complexidade 2, execução de trabalhos de rotina na área da sua especialidade.

6 - Requisitos gerais de admissão (Art.º 8º da LVCR):

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletróncia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.min-saude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.

10 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão,

independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. 17.2- Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, será, ainda, adotado o método de seleção facultativo de Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 - Provas de Conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos - Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expetativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a tipologia dos candidatos.

19.1 - Aos candidatos que não exercem funções e candidatos que estando em mobilidade especial que não tenham exercido funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a exercer funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.3 - Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento sumário, valoradas com 5 valores cada.

19.4 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

19.5 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

19.6 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19.7 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

20 - Valoração dos métodos de seleção:

20.1 - Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - Composição do júri: Presidente:

Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D'Almeida, Administrador Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Isabel Maria Rodrigues Pereira, Coordenadora Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Olga Maria Rodrigues Santos, técnica superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.º Vogal Suplente - Dr. Pedro Miguel Ferreira Rodrigues Correia, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt

25 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2a série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

26 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

28 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

29 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2a Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 - A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e, será a que resultar da aplicação dos Artigos 35.º e 38º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, " A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

32 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2a série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrônica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

33 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

25 de fevereiro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I

Legislação

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24 de agosto)

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei 360/93 de 14 de outubro)

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei 27/2002 de 08 de novembro)

Área de Recursos Humanos

Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de setembro)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro)

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro)

Área de Aprovisionamento

Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro)

Área de Gestão de Doentes

Legislação sobre isenção das taxas moderadoras (Decreto-Lei 113/2011 de 29 de novembro, Decreto-Lei 128/2012 de 21 de junho)

Legislação sobre identificação dos utentes (Decreto-Lei 198/95 de 29 de julho, Despacho 1475/2002 de 21 de janeiro, Portaria 98/2003 de 4 de dezembro, Decreto-Lei 48/97 de 29 de julho e Decreto-Lei 52/2000 de 7 de abril)

Legislação sobre Tabela de Preços das Taxas Moderadoras (Portaria 306-A/2011 de 20 de dezembro, Circular Normativa da ACSS n.º 5/2013/DPS de 17 de janeiro de 2013).

206782944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto-Lei 48/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, que criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde e definiu os procedimentos quanto à sua emissão e actualização.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 52/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 128/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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