Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2643/2013, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de técnico superior na área de Contabilidade e Orçamento

Texto do documento

Aviso 2643/2013

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de três Técnicos Superiores na área de Contabilidade e Orçamento.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, faz público que, por deliberação do Conselho Diretivo, do passado dia 15 de janeiro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três (3) postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na área Contabilidade e Orçamento, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 abril.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 3 (três).

2 - Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio de competências do Departamento de Gestão e Administração (DGA) da FCT que genericamente se caraterizam por assegurar a gestão dos fundos de origem nacional e comunitária, no âmbito de vários programas de financiamento, nomeadamente as seguintes atividades: coordenar, em articulação com os restantes serviços, a elaboração dos orçamentos de atividades e de projetos e acompanhar a respetiva execução; assegurar o controlo orçamental e financeiro, bem como avaliar a afetação de recursos às atividades desenvolvidas pelos órgãos e estruturas da FCT; organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão, elaborar a respetiva conta de gerência e elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei; assegurar a execução dos procedimentos legais respeitantes às aquisições de bens e serviços.

4 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório de referência será a 2.ª posição remuneratória da categoria correspondente a 1.201,48(euro).

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Os trabalhadores oriundos dos órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, não podem ser opositores ao presente procedimento concursal comum, por não ter sido submetido a parecer prévio do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

7 - Área de formação académica: Gestão, Economia, Contabilidade e Administração, Administração Pública, ou outra licenciatura, cujo plano de estudos inclua formação apropriada em contabilidade geral e analítica, fiscalidade e gestão financeira.

Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, ser substituída por formação superior noutra área (licenciatura) adicionada de experiência profissional comprovada, mínima de três anos, na área de gestão financeira e patrimonial.

8 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por duas partes, da seguinte forma:

A primeira parte da prova é objetiva, de escolha múltipla, constituída por onze perguntas fechadas, valorada com 11 valores, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 1;

Cada resposta errada desconta 0,25;

Cada resposta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova é de resposta aberta, composta por três questões de desenvolvimento, valorada com 9 valores, sendo cada pergunta cotada com o máximo de 3 valores.

A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da FCT e específicos relativos à área específica de recrutamento: finanças públicas, contabilidade pública, elaboração de orçamentos, gestão financeira dos fundos nacionais e comunitários, instrução de contas de gerência, procedimentos legais de aquisição de bens e serviços.

A referida prova incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia, abaixo descriminada:

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, de António Pires Caiado e Ana Calado, Áreas Editora, 2002;

Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro de 1990 - Lei de bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - aprova o Regime da administração financeira do Estado;

Lei 191/99, de 5 de junho - aprova o Regime da tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - aprova o Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Lei 52/2011, de 13 de outubro - altera e republica a lei de enquadramento orçamental;

Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro - aprova a Estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015;

Lei 5/2012, de 17 de janeiro - altera e republica a Lei-Quadro dos Institutos Públicos;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);

Decreto-Lei 65-A/2011, de 17 de maio - desenvolve e reforça os deveres de prestação de informação financeira necessária ao controlo da execução orçamental;

Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril - institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - aprova o Orçamento do Estado para 2013;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Decreto-Lei 149/2012 - procede à alteração do Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio - regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

Portaria 16/2013, de 17 de janeiro de 2013 - regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública necessário à celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços;

Decreto-Lei 45/2012, de 23 de fevereiro - aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Portaria 149/2012, de 16 de maio - aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

9 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 10 do presente do Aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, com será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HAB + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD

em que: HAB = Habilitações Académicas de Base (certificados pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

9.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas de Base, o Júri deliberou, por unanimidade, adotar o seguinte critério:

Licenciatura com média final entre 10 e 13 valores - 10 valores;

Licenciatura com média final entre 14 e 17 valores - 15 valores;

Licenciatura com média final entre 18 e 20 valores - 20 valores.

9.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores;

Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores;

Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores;

Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor;

Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

9.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Natureza da experiência profissional (NEP)

Complexidade muito elevada - 20 valores;

Complexidade elevada - 16 valores;

Complexidade média - 12 valores;

Complexidade baixa - 8 valores;

Complexidade muito baixa - 4 valores.

Duração da experiência profissional (DEP)

Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 5 ano e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 3 ano e (igual ou menor que) 5 ano - 12 valores;

Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 ano - 8 valores;

Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

Em que EP = 0,8 NEP + 0,2 DEP

9.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Maria Emília Leal Pereira de Moura, Diretora do Departamento de Gestão e Administração;

1.º Vogal: Carla Alexandra Bastos Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal: Carlos Fernando de Miranda Martins, Técnico Superior do Departamento de Gestão e Administração;

1.º Vogal Suplente: Mafalda Saraiva Cachaldora Moreira, técnica superior do Departamento de Gestão e Administração;

2.º Vogal Suplente: Lourdes Agnes Orlanda Fernandes, técnica superior do Departamento de Gestão e Administração.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em www.fct.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, de fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, de fotocópia do Cartão de Contribuinte. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar os comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 5, 6 e 7 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

18 - Os candidatos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

19 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P. e afixada na Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

20 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Cabrita Carneiro.

206763966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Decreto-Lei 65-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 45/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 149/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda