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Aviso 2412/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 210 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P.

Texto do documento

Aviso 2412/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 210 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 05 de fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 210 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir - O conteúdo funcional para a categoria de enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

2 - Local de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços desconcentrados que integram a ARS do Norte, I. P.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23-B/99, de 31712, na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Posição remuneratória - a posição remuneratória de referência, será a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, os enfermeiros com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

5.2 - Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através do Despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 210 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada, mediante a inserção "on-line" dos respetivos dados, pessoais e profissionais, no formulário, disponível no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt), para efeitos de atribuição de um código de candidato. Após a inserção dos dados e sua submissão, será gerado e reencaminhado um comprovativo, para o endereço eletrónico do candidato, contendo, em anexo, o requerimento (em PDF) a ser imprimido, assinado e remetido por correio registado e com aviso de receção, ou entregue pessoalmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - Serviço de Expedição, sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049-002 Porto.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão; NIF);

b) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo da posse de Licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal;

d) Um exemplar do currículo profissional detalhado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, experiência profissional e período de tempo correspondente, bem como a formação profissional detida, devendo de todos os factos referidos serem apresentados os documentos comprovativos.

e) Declaração emitida pelo Serviço, para candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica e categoria detidas bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 6.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá - Enfermeira Supervisora, em exercício de funções na ARS do Norte, I. P. - Departamento de Recursos Humanos.

1.º Vogal efetivo: Norberto Pereira de Sá - Enfermeiro Supervisor do ACES do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

2.º Vogal efetivo: Maria de Fátima Gonçalves Moreira, Enfermeira Chefe do ACES do Ave - Famalicão.

1.º Vogal suplente: Isabel Cristina Simões Azevedo - Enfermeira Chefe do ACES do Cávado III - Barcelos/Esposende.

2.º Vogal suplente: José Luis Azevedo Freitas - Enfermeiro Chefe do ACES do Tâmega I - Baixo Tâmega.

10 - Método de Seleção

10.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que se encontra disponível, para consulta, no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt).

10.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

10.4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

10.5 - Será salvaguardado o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - Publicitação na bolsa de emprego público - nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e ainda no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt).

8 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

206747888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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