Abertura de Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - 1 Técnico Superior - Design de Ambientes
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e nos artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e em cumprimento do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de dezembro de 2012, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16 de janeiro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, de um Técnico Superior, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:
1.1 - Técnico Superior - Design de Ambientes - 1 posto de trabalho.
2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e aliena b) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro a seguir referidos:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Design de Ambientes, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Técnico Superior de Design de Ambientes - o descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e conforme a caracterização especifica constante do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica desta autarquia, endereço www.cm-pontedelima.pt e ser entregue presencialmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, até ao prazo indiciado, para Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autentico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Fotocópia bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, descrição das funções efetivamente exercidas;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
Métodos de seleção aplicáveis:
Os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
Métodos de seleção aplicáveis: os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:
1) Prova escrita de Conhecimentos (PEC);
2) Avaliação Psicológica (AP);
3) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Prova escrita de conhecimentos (PEC): com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível o nível de conhecimentos, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes no respetivo programa de concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação a 9,5 valores.
Conhecimentos gerais:
1 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2 - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);
3 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
4 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
5 - Legislação SIADAP Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009 de 04 de setembro;
6 - Portaria 216-B/2008, com as alterações introduzidas pela Rect. n.º 24/2008, de 02/05 (espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva);
7 - Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto -Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (republicação integral), pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07/08 e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01.
Temáticas a Abordar:
1 - Planeamento;
2 - Paisagismo
Bibliografia:
Távora, Fernando. 1962. Da Organização do espaço. (Porto: FAUP Publicações, 1999)
Nota: é permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos.
Avaliação Psicológica:
A avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e a aplicação do método será efetuada de acordo com o estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/209, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo remetidos os resultados aos membros do júri.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4.
Entrevista Profissional de Seleção: com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Fórmula a aplicar:
CF = (40*PEC) + (30*APS) + (30*EPS)
sendo:
CF = Classificação final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram -se excluídos da valoração final.
Classificação final:
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação da fórmula anterior, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista nos artigos 34.º e 35.º da Portaria 83-A/209, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º, da Portaria 83-A/209, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Nestes termos proceder-se-á:
1I) À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório;
2) À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
Constituição do júri:
Presidente - Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento;
Vogais efetivos - Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e o Dr. Jorge Manuel Oliveira Sousa Araújo, Técnico Superior de Design de Ambientes, trabalhador designado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo;
Vogais suplentes - Dr.ª Alexandra Maria Pinheiro de Matos Pereira Esteves, técnica superior e Dr.ª Filomena Mimoso da Silva, Técnica Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as mesmas sejam solicitadas, por escrito.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município: www.cm-pontedelima.pt.
As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe) e disponibilizadas na sua página eletrónica.
Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.
Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Ponte de Lima.
O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar será definido de acordo com o disposto no artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012.
Fundamentação legal: as regras constantes da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril E Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º, d mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Ponte de Lima e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
É dispensada temporariamente consulta à Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.º
306692491