Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 807/2013, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 807/2013

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 e cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, na redação atual, e com disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, faz-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, de 03 de dezembro de 2012, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinados apenas a candidatos que preencham os requisitos dos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, que já possuam vínculo por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DCRP;

Referência B: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DOT;

Referência C: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DSPS;

1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e:

Referência A: Desenvolver, programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar os elementos necessários para produzir objetos visuais, destinados a comunicar mensagens específicas; Transmitir uma informação por meio de composições gráficas, que chegam ao público destinatário através de diferentes suportes (folhetos, cartazes, trípticos).

Referência B: Desenvolver estudos, planos e projetos que visam promover o crescimento e revitalização harmoniosa das áreas urbanas, suburbanas e rurais; Elaborar planos gerais com vista à melhor utilização do espaço por parte da comunidade, definindo a localização das áreas residenciais, comerciais, industriais, recreativas e de equipamento social; Colaborar em estudos e projetos nas áreas do Planeamento e Ordenamento do Território, especificamente, no Plano Diretor Municipal; Elaborar planos de espaço humanizado, regional, municipal, urbanização e pormenor.

Referência C: Desenvolver um diagnóstico de necessidades formativas anuais que permitam o desenho de um currículo anual de atividades para a Universidade Sénior; Dinamizar iniciativas de caráter formativo e cultural, dirigidos aos alunos da Universidade Sénior; Dinamizar parcerias com entidades locais no âmbito do desenvolvimento das atividades da Universidade Sénior; Avaliar as atividades desenvolvidas, propondo ações de melhoria.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, 1.201,48(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo, cumprindo as 35 horas semanais.

6 - Habilitações Literárias Exigidas:

Referência A: Licenciatura em Design Visual;

Referência B: Licenciatura em Urbanismo;

Referência C: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

7 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Possuir vínculo por tempo indeterminado com a função pública ou encontrar-se em situação de Mobilidade Especial.

7.2. - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de Download de Formulários. Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.

10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.

11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04 são os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Para todas as referências:

Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 64-B/2011 de 30/12; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/09; Decreto-Lei 503/99 de 20/11, todos na redação atual.

Acresce ainda:

Referência B: Lei 48/98 de 11/08 e Decreto-Lei 380/99 de 22/09, ambos na redação atual.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

11.2 - Excetua-se do método de seleção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.3 - Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

11.4 - AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5

Em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

11.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

11.6 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

12.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

15 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Referência A:

Presidente - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da DCRP;

Vogais Efetivos - Elsa Maria Patrocinio Da Conceição (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) técnica superior da DCRP, e Mário Alexandre Patrocinio Ferreira, Técnico Superior da DRH;

Vogais suplentes - Duarte Sergio Tardão Crispim, Técnico Superior da DCRP, e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, técnica superior da DRH.

Referência B:

Presidente - Luis Miguel Silva Serra, Chefe da DGU

Vogais Efetivos - Guilhermino Manuel Parreira Fonseca (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnico Superior da DGU e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior da DRH.

Vogais suplentes - Andrea Patrícia Rodrigues Mota, técnica superior da DRH e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DRH.

Referência C:

Presidente - Gabriela Alexandra Santos Soares Godinho Guerreiro, Chefe da DSPS

Vogais Efetivos - Ana Rita Manso Preto Lobo Pimentel Oliveira (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), técnica superior da DSPS e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DRH.

Vogais suplentes - Tiago Alexandre Padilha Ramos Da Silva Terraquente, Técnico Superior da DSPS e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, técnica superior da DRH.

16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de dezembro de 2012. - A Presidente, Maria Amélia Antunes.

306603147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda