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Aviso 736/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 736/2013

1 - Faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2012 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro), e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei 12-A/2008 conjugado com o artigo 4.º e artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o n.º 8 do artigo 43.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e o n.º 2 do artigo 10.º da lei 12-A/2010, de 30 de junho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste Município:

Ref.ª A - Um técnico superior (masculino ou feminino) para exercer funções no Município de Melgaço.

Ref.ª B - Um assistente técnico (masculino ou feminino) para exercer funções no Município de Melgaço.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - A fundamentação encontra-se definida na proposta de abertura do procedimento concursal.

4 - Local de trabalho: Divisão de Obras Municipais.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos do previsto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - No âmbito das atribuições da divisão de obras municipais, Secção IV, artigo 8.º, do regulamento interno, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2011.

Ref.ª B - No âmbito das atribuições da divisão de obras municipais, Secção IV, artigo 8.º, do mencionado regulamento interno.

7 - Perfil de competências:

Ref.ª A - Técnico superior: Trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; orientação para o serviço público; planeamento e organização.

Ref.ª B - Assistente técnico: Realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho em equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.

8 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor para o ano de 2012, pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

9 - Nível habilitacional:

Ref.ª A - Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref.ª B - 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.

10 - Requisitos de admissão para ambos os procedimentos: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11.1 - Não obstante o mencionado no ponto 11, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em apreço os opositores previstos no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar serão para ambos os concursos:

a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas, terá a duração de duas horas e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Ref.ª A - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regulamento Geral do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011 (Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição); Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro, que estabelece o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, nomeadamente, o disposto no seu Título III - "Contratos administrativos em especial", e as Portarias n.º 701-G/2008, de 29 de julho e n.º 701-H/2008, de 29 de julho, Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade de construção, e Portaria 19/2004, de 10 de janeiro, que estabelece as habilitações detidas pelos titulares de alvará; Lei 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis, e Portaria 1379/2009, de 30 de outubro, que regulamenta as qualificações específicas profissionais e mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras.

Ref.ª B - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico da adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

c) Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista profissional de seleção (método complementar).

Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidades especial, se tenham por último encontrado, a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores

De 1 a 5 unidades de credito: 10 valores

De 6 a 10 unidades de credito: 12 valores

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Ações de formação: Unidades de crédito:

1, 2 Dias - 1

3, 4 Dias - 2

5 Dias - 3

Mais de 5 Dias - 4

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) - será ponderada da seguinte forma:

Menos de 1 ano - 8 valores

Entre 1 e 2 anos - 10 valores

Entre 3 e 4 anos - 12 valores

Entre 5 e 6 anos - 14 valores

Entre 7 e 8 anos - 16 valores

Entre 9 e 10 anos - 18 valores

Mais de 10 anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores

3 a 3,9 - Bom/ 2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita Desenvolvimento/

1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC - Avaliação curricular;

HAB - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competências;

EPS - Entrevista profissional de seleção(método complementar).

Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:

Aplicação do segundo método de seleção (Avaliação psicológica ou Entrevista de Avaliação de competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista profissional de seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme o n.º 4 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, na atual redação.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Júri do concurso:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Municipal

Vogais efetivos:

Ernesto Pedro Ferreira da Cruz - Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais.

José Carlos Rego de Sousa - Técnico Superior (Engº Civil).

Vogais suplentes:

Carlos Humberto Gonçalves - Técnico Superior (Engº Civil).

Liliana Luciano e Cunha - Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 8 de maio, a obter na secção de recursos humanos da Câmara Municipal de Melgaço, ou através do da página eletrónica www.cm-melgaco-pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente ou através do correio registado com aviso de receção, endereçados a Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro. 4960-551 Vila, Melgaço.

21 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

22 - A apresentação das candidaturas, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e Curriculum Vitae detalhado e assinado.

Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida é exigida uma declaração atualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, a da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Melgaço, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal do Município.

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

26 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, 06/04.

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na página eletrónica.

29 - O período experimental terá a seguinte duração:

Ref.ª A - Técnico superior, 240 dias.

Ref.ª B - Assistente técnico, 180 dias.

O Júri do período experimental será o mesmo que foi designado para o procedimento concursal.

30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica www.cm-melgaco.pt e num jornal de expansão nacional.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

306644685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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