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Despacho 756/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços do Municipio de Vila Real

Texto do documento

Despacho 756/2013

Torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012, a criação de 10 unidades orgânicas flexíveis, e o respetivo Regulamento Orgânico que contém como anexos as áreas de atividade/competências e o Organograma:

1 - Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):

a) Divisão de Gestão Administrativa, Contencioso e Recursos Humanos (1);

b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (2);

c) Divisão de Modernização e Tecnologias (3).

2 - Integradas no Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT):

a) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (4);

b) Divisão de Equipamentos e Infraestruturas (5);

c) Divisão de Estudos e Gestão de Fundos Comunitários (6);

d) Serviços de Ambiente e Mobilidade (7) liderado por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Divisão de Ação Social e Saúde (8).

4 - Divisão de Educação, Desporto e Juventude (9).

5 - Serviços de Municipais de Cultura e Turismo (10) liderado por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

É utilizada a salvaguarda prevista no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de manter até ao final do respetivo período da comissão de serviço do titular do cargo de direção da Divisão do Aeródromo Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara, com a suspensão dos efeitos da alteração decorrente da adequação orgânica.

7 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

Regulamento Orgânico

CAPÍTULO I

Organização dos Serviços Municipais

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da ação;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direção, superintendência e coordenação

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

SECÇÃO II

Estruturação dos Serviços

Artigo 4.º

Unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de carácter permanente e flexível:

a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;

b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

I. Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;

II. Unidades Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Serviços Municipais;

III. Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.

Artigo 5.º

Estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f) Serviços;

g) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de atividade das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal disporá de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

b) As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 6.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete da Presidência Apoio ao Presidente - nos termos do artigo 73 da Lei 169/99, de 18 de setembro;

b) O Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta - nos termos da Lei 27/2006, de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro;

c) O Gabinete do Médico Veterinário Municipal - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.

2 - Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

3 - Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de outubro.

SECÇÃO III

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização anexas.

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior

Artigo 8.º

Recrutamento Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, designados como Chefe de Serviços, são recrutados de entre os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado efetivos dos serviços do município de Vila Real, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;

b) No mínimo 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Artigo 9.º

Remuneração

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 10.º

Despesas de Representação

A fixação das despesas de representação abonadas aos titulares de cargos de Direção Intermédia de 1.º e 2.º graus no montante igual ao fixado para o pessoal da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 11.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Vila Real.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor em 1 de janeiro de 2013.

ANEXO I

Caracterização das competências/ atribuições/ domínios de atuação das unidades orgânicas flexíveis

I. Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro:

1) Divisão de Gestão Administrativa, Contencioso e Recursos Humanos

Missão: Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis:

a) Proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (mapa de pessoal, gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.);

b) Instruir os processos de contratação de recursos humanos;

c) Estudar, propor e promover regulamentos, nomeadamente dos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho, bem como, instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade

d) Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;

e) Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

f) Assegurar a avaliação de desempenho.

g) Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;

h) Elaborar o Mapa de Pessoal;

i) Apoio técnico ao Julgado Paz, à Comissão Arbitral Municipal, à Comissão Arbitral Laboral, Comissão Arbitral Familiar;

j) Gestão do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;

k) Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados

l) Apoio técnico aos Atos Eleitorais;

m) Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;

n) Gestão do Contencioso Judicial;

o) Preparação de minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município;

p) Instrução dos Processos de Contraordenação e das Execuções Fiscais;

q) Gestão das Apólices de Seguros do município;

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Julgados de Paz e CIAC - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;

b) Um Núcleo de Contraordenações e Execuções Fiscais;

c) Um Núcleo de Apoio Administrativo.

2)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos serviços municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal:

a) Elaboração dos documentos previsionais (Grandes Opções do Plano e Orçamento) e de prestação de contas (Relatório de Gestão e Conta de Gerência);

b) Manter organizada a contabilidade orçamental;

c) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;

d) Assegurar a Gestão Financeira e da Tesouraria;

e) Promover a execução da Contabilidade Geral e Analítica;

f) Gerir o Economato e implementar uma gestão integrada dos artigos armazenáveis;

g) Assegurar o inventário, o cadastro, o registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;

h) Fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;

i) Apoiar a atividade do Revisor Oficial de Contas;

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Tesouraria;

b) Património e Economato.

3) Divisão de Modernização e Tecnologias

Missão - Definir, planear, instalar e gerir os sistemas integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, segurança, hardware e software, de acordo com os requisitos da estratégia de modernização técnica e administrativa.

a) Acompanhamento do Simplex Autárquico;

b) Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - Atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal

c) Garantir a gestão dos sistemas informáticos (Redes, Equipamentos e softwares);

d) Gestão da Internet e Intranet;

e) Gestão das telecomunicações;

f) Gestão da Base de Dados da Toponímia Municipal e Atribuição de Números de Polícia;

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Um Núcleo de Atendimento ao Cidadão.

Na dependência direta do Diretor de Departamento ficam:

a) O Serviço de Compras Municipais, assegurando a gestão operacional das aquisições de bens, serviços e das empreitadas;

b) Um Núcleo de Atas, Expediente e Serviços Gerais, que assegura e coordena o apoio às Atas da Câmara Municipal, o Expediente Geral, os Serviços de Reprografia, de Telefone, da Portaria, Limpeza do edifício sede do município;

c) Um Núcleo de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal.

II. Integradas no Departamento de Planeamento e Gestão do Território:

1 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Missão - Elaborar documentos de planeamento e prospetiva municipal, promover e gerir os procedimentos no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e a respetiva execução programada, assim como a sua monitorização e avaliação, e proceder à gestão dos processos e procedimentos no âmbito das operações urbanísticas, incluindo a condução da respetiva fiscalização administrativa:

a) Elaborar documentos de planeamento e prospetiva municipal no sentido de fornecer um apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional;

b) Coordenar os trabalhos de elaboração e ou revisão de planos municipais estratégicos ou setoriais;

c) Promover e assegurar a condução dos procedimentos de elaboração/ revisão/ alteração/ retificação/suspensão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

d) Acompanhar e colaborar na elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) previstos no sistema de gestão territorial de âmbito supramunicipal, regional e nacional;

e) Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património municipal paisagístico e edificado;

f) Elaborar e ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;

g) Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;

h) Desenvolver estudos de ocupação urbana conjunta para as áreas integradas em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) previstas no PDM, bem como das unidades de execução, sistemas de execução e dos respetivos mecanismos de perequação compensatória a aplicar;

i) Assegurar a criação de Unidades de Execução, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e promover a sua operacionalização, incluindo a coordenação do processo negocial com os proprietários, sempre que este se revele necessário;

j) Elaborar o relatório sobre o estado do ordenamento do território municipal, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, mantendo atualizado o respetivo sistema de recolha e tratamento de informação;

k) Apreciar pedidos de realização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sujeitos a controlo prévio, preparando toda a instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a recomendação de decisão;

l) Realizar a gestão dos procedimentos de consulta no âmbito do licenciamento, autorização, ou comunicação prévia, incluindo a articulação com os restantes serviços municipais e às entidades externas que se devam pronunciar;

m) Promover a realização de vistorias, notificações e embargos no âmbito do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como na restante legislação nacional conexa;

n) Assegurar a fiscalização administrativa do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais nos domínios de urbanização e edificação;

o) Promover e ou colaborar nos procedimentos administrativos de classificação de bens imóveis e definição/ revisão de zonas especiais de proteção;

p) Promover os restantes licenciamentos municipais.

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Um Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Fiscalização Urbanística.

2 - Divisão de Equipamentos e Infraestruturas

Missão - Garantir a prestação de serviços urbanos, de modo a assegurar o regular funcionamento do espaço urbano, a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado Municipal e assegurar a realização de obras por administração direta, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público:

a) Contribuir para a qualidade de vida, através da promoção, gestão e manutenção dos parques, jardins e espaços verdes;

b) Assegurar a gestão operacional dos Cemitérios Municipais;

c) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea;

d) Garantir a gestão e manutenção das Fontes Ornamentais;

e) Controlar e Fiscalizar os Parques Infantis e a utilização das instalações sanitárias públicas;

f) Assegurar a limpeza das vias municipais não urbanas;

g) Gerir o mobiliário urbano;

h) Assegurar as condições de segurança e conforto dos Equipamentos e Edifícios Municipais e dos Centros Escolares, realizando as respetivas intervenções de conservação, manutenção e reparação;

i) Garantir os níveis de serviço e a qualidade das infraestruturas municipais, planeando e gerindo as respetivas intervenções de manutenção e reparação;

j) Planear e realizar obras por Administração Direta;

k) Controlar e gerir o estaleiro municipal e os respetivos equipamentos, máquinas e viaturas;

l) Efetuar obras por conta de particulares, sob prévia notificação, nomeadamente demolições e despejos;

m) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à iluminação pública e à manutenção das instalações e equipamentos elétricos.

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Um Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Parque de Máquinas e Viaturas;

c) Oficinas e Armazéns;

d) Topografia, Desenho e Medições;

e) Fiscalização de Obras.

3 - Divisão de Estudos e Gestão de Fundos Comunitários

Missão - Promover e gerir os estudos, projetos, candidaturas, e contratos de financiamento, coordenando a respetiva execução através da gestão financeira e do controlo da execução física das ações financiadas, e coordenação das atividades municipais de promoção e estímulo ao desenvolvimento de atividades económicas relevantes para o concelho e região:

a) Identificar e promover oportunidades de financiamento de projetos municipais;

b) Elaborar e gerir as Candidaturas a Programas Comunitários e Contratos-Programa;

c) Assegurar a gestão da execução física e financeira dos projetos financiados, através da execução, acompanhamento e controlo das respetivas ações e atividades;

d) Controlar e acompanhar as ações necessárias ao cumprimento dos contratos de financiamento, desenvolvidas por outros serviços municipais em projetos financiados;

e) Organizar os Dossiers e elaborar os Relatórios de Execução dos projetos e atividades com financiamento;

f) Promover, coordenar e acompanhar os estudos e projetos com relevância especial para o concelho e região;

g) Realizar a assistência técnica a outras entidades apoiadas pelo município, na realização de candidaturas de financiamento;

h) Identificar e promover estudos sobre o desenvolvimento de novas fontes de financiamento para o município e assegurar a respetiva estruturação;

i) Promover e elaborar os estudos e estratégias de intervenção municipal concernentes à promoção e estímulo ao desenvolvimento de atividades económicas relevantes para o concelho e região;

j) Coordenar, planear e gerir as atividades e projetos municipais de promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades económicas relevantes para o concelho e região;

k) Promover e participar em atividades e estruturas de desenvolvimento económico e de inovação e competitividade;

l) Assegurar a articulação com outras instituições com atividade na promoção do emprego e no desenvolvimento de atividades económicas;

m) Promover e coordenar medidas de criação e desenvolvimento de infraestruturas e redes tecnológicas e da generalização pública do uso das novas tecnologias de informação, como ferramenta de desenvolvimento económico.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

a) Um Núcleo de Apoio Administrativo.

4 - Serviços de Ambiente e Mobilidade

Missão - Assegurar a qualidade ambiental e níveis adequados de mobilidade no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho.

a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;

b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;

c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;

d) Gerir a implementação da Agenda 21 do concelho;

e) Apoiar e promover o desenvolvimento rural sustentável através de intervenções ao nível da gestão e valorização de produtos florestais, agrícolas, e pecuários;

f) Assegurar o planeamento e a realização de estudos e pareceres na área da sinalização Horizontal, Vertical, de Orientação e placas toponímicas;

g) Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da mobilidade, estacionamento, trânsito e transportes;

h) Fiscalizar a concessão dos Transportes Urbanos, do Estacionamento subterrâneo e da Central de Transportes;

i) Participar em ações ligadas à mobilidade para Todos, em particular das pessoas de mobilidade reduzida, e à educação rodoviária Infantil;

j) Assegurar a gestão dos processos de veículos em fim de vida;

k) Elaborar e manter o cadastro de rodovias municipais e sinalização viária do concelho.

III. Unidades orgânicas não integradas em unidades orgânicas nucleares:

1 - Divisão de Ação Social e Saúde

Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis de acesso ao desenvolvimento social, com recurso a serviços e atividades de ação social e saúde, e apoiar a comunidade em colaboração e articulação com as instituições do setor:

a) Elaborar diagnósticos e propor medidas de apoio à modernização e aperfeiçoamento da rede de proteção e apoio social, saúde, e juventude existente no município, avaliando as condições das valências de atuação e a qualidade dos equipamentos, e na definição de soluções para a resolução de situações a descoberto;

b) Promover o desenvolvimento e integração social das famílias e dos cidadãos na comunidade, através do apoio e implementação de estudos, planos, projetos, medidas e ações que visem solucionar os problemas detetados, em especial nas situações de populações vulneráveis tais como terceira idade, desempregados, portadores de deficiências, crianças e jovens, entre outros;

c) Apoiar a intervenção e representação do Município, nas organizações e estruturas de ação social, saúde e juventude com intervenção no concelho, designadamente Rede Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Eixo Atlântico, e nas demais parcerias neste âmbito;

d) Assegurar a articulação com outras instituições do setor e a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que intervenham no campo da ação social, saúde e juventude;

e) Programar e organizar ações destinadas aos jovens do Concelho, bem como contribuir para a integração das políticas camarárias numa perspetiva de permanente atenção aos problemas específicos das camadas juvenis;

f) Efetuar diagnósticos e propor políticas de intervenção de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida;

g) Assegurar a gestão do Banco de Voluntariado, da Unidade Móvel de Saúde, da Oficina Domiciliária, do Cartão Municipal de Famílias Numerosas e do Cartão do Idoso;

h) Promover e divulgar informação sobre as redes e parcerias existentes e, simultaneamente procurar a criação de incentivos à participação dos cidadãos nestas, nomeadamente através da integração, criação e articulação de estruturas de voluntariado.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

Um Núcleo de Apoio Administrativo.

2 - Divisão de Educação, Desporto e Juventude

Missão - Qualificar o sistema de educação e ensino no município, dotando a rede educativa de melhores condições tanto no aspeto pedagógico como no aspeto físico e promovendo o rompimento de situações de isolamento Apoiar o desenvolvimento da comunidade e desportiva e recreativa, promovendo um aumento da qualidade de vida dos cidadãos:

a) Monitorização da carta educativa e promover a sua revisão;

b) Assegurar a ação social escolar;

c) Gerir os transportes escolares;

d) Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;

e) Gestão dos Edifícios escolares do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

f) Assegurar os serviços de apoio à família e ação social escolar (transportes escolares, refeições escolares e outros que se considerem relevantes)

g) Gestão Pessoal não Docente pertencente aos quadros do município;

h) Gestão da Escola Fixa de Trânsito;

i) Promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e apoio ao Associativismo Desportivo;

j) Organização das Férias Desportivas;

k) Gestão dos Polivalentes Desportivos;

l) Gestão do Pavilhão Desportivo Municipal;

m) Proporcionar estruturas materiais de acolhimento à formação, estágio e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes desportivos, desde a aprendizagem até à alta competição;

n) Celebrar com associações e instituições públicas ou privadas, protocolos que permitam o a utilização das instalações desportivas pelos agentes desportivos;

o) Gestão da Piscina Municipal; Aumentar os índices de prática desportiva regular e de recreação da população do concelho em particular e da restante população em geral;

p) Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular, como estilo de vida ativo e saudável;

q) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

Um Núcleo de Apoio Administrativo.

3 - Serviços Municipais de Cultura e Turismo

Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais e turísticas:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

c) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

d) Promover o intercâmbio cultural;

e) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;

g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.

h) Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;

i) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

j) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

k) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

l) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

m) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

n) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

o) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

p) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;

Na dependência direta do Chefe dos Serviços fica:

Um Núcleo de Apoio Administrativo.

Na direta dependência do Presidente da Câmara ficam ainda os serviços:

A. Gabinete de Protocolo e Informação

Missão - Aproximar o Município dos cidadãos e promover a imagem e as relações do Concelho a nível nacional e internacional:

a) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do município;

b) Apoiar as Relações Institucionais;

c) Relações Internacionais e Gestão das Geminações;

d) Coordenar a edição de quaisquer publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

e) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Concelho e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;

f) Colaborar na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais, relativos à atividade camarária;

g) Coordenar o site oficial da autarquia na Internet, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;

h) Divulgar as atividades da câmara, zelando pela sua boa imagem;

i) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;

B. Gabinete de Auditoria

Missão - Exercício do controlo dos serviços municipais e empresas municipais, nos diversos domínios, Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados:

a) Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações;

b) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;

c) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;

d) Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

e) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

f) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno;

g) Acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

h) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa.

C. Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias

Missão - Promover a aproximação ao cidadão e a descentralização administrativa através da prestação de apoio técnico às Juntas de Freguesia:

a) Colaboração no desenvolvimento de estudos e projetos;

b) Acompanhar a elaboração e execução dos Protocolos de Cooperação;

c) Apoio técnico e logístico as Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal.

D. Aeródromo Municipal

Missão - Contribuir para o aumento de mobilidade da população, assegurando um serviço seguro e de qualidade:

a) Colaborar no planeamento e avaliação da atividade do Aeródromo Municipal

b) Promover a segurança, regularidade e eficiência da operação de aeronaves no aeródromo.

c) Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais.

d) Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e informação.

e) Registo das aterragens nos documentos da aeronave quando solicitado.

f) Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade.

g) Apoiar os serviços de proteção Civil.

E. Outros serviços

a) Gabinete da Presidência - Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta - Funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo em matéria de proteção civil, bem como assegura o desenvolvimento local das ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução.

c) Gabinete do Médico Veterinário Municipal - Funções constantes do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio.

ANEXO II

Organograma

Proposta de adequação da estrutura dos Serviços Municipais em conformidade com A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

(ver documento original)

206655085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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