Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, e um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho de 19 de dezembro do ano em curso, da Senhora Presidente da Junta e após aprovação do órgão executivo de 13 de dezembro de 2012 e aprovação do órgão deliberativo a 18 de dezembro de 2012, se encontram abertos procedimentos concursais com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Procedimento concursal A: Dois assistentes operacionais - área funcional de limpeza urbana
Procedimento concursal B: Um assistente operacional - área funcional administrativa
Procedimento concursal C: Um assistente técnico
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Habilitações exigidas:
a) Procedimento concursal A e B: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, formação de motorista de transporte coletivo crianças e formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
b) Procedimento concursal C: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, formação de motorista de transporte coletivo crianças.
3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
5 - Local de trabalho: Área da Freguesia da Azueira.
6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do órgão deliberativo datado de 18 de dezembro de 2012.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, e entregue pessoalmente na Secretaria, das 9:00h às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Azueira, Largo do Jardim, n.º 10 - Livramento, 2665-015 Azueira.
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Certificado da formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para o Procedimento Concursal A, e Certificado de formação de motorista de transportes coletivo de crianças, para os Procedimentos Concursais B e C, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, ou fotocópia do Cartão do Cidadão.
8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma escrita, a realizar no Edifício da Junta de Freguesia, tendo como duração máxima duas horas.
a) Legislação comum aos concursos A, B e C: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;
b) Legislação específica do concurso A: Decreto-Lei 173/2005, de 21 de outubro, que regula as atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais; Decreto-Lei 187/2006, de 19 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei 173/2005, de 21 de outubro;
c) Legislação específica do concurso C: Adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30).
12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+3EP+AD)/4
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) + (EPS x 0.30).
13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
14 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.
16 - Composição do júri:
Presidente: Maria da Conceição da Silva Caldeira Simões, Presidente do Executivo da Freguesia de Azueira.
Vogais efetivos: Sara Cristina Gomes Pereira Lourenço, Licenciada, Vogal da Assembleia de Freguesia de Azueira que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Alberto da Costa Maia, Secretário da Freguesia de Azueira.
Vogais suplentes: Maria José Oliveira Venâncio, Secretária da Assembleia de Freguesia de Azueira e Carlos Manuel Duarte Carvalho, Tesoureiro da Freguesia de Azueira.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados nos locais de estilo da Freguesia.
18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea d), n.º 1, do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro o posicionamento dos trabalhadores recrutados será a 1.ª posição remuneratória da categoria de referência.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação vigente, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, nos locais de informação da Freguesia, na sua página eletrónica, a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
20 de dezembro de 2012. - A Presidente da Freguesia de Azueira, Maria da Conceição da Silva Caldeira Simões.
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