Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012 e na sequência das decisões favoráveis dos órgãos, executivo de 29 de março de 2012 e deliberativo de 30 de abril de 2012, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal da Horta em sua reunião de 8 de novembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Estudos Superiores Especializados em Gestão de Empresas Turísticas, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município da Horta.
1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município da Horta.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
2.1 - As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística.
2.2 - Conteúdo funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Posição remuneratória - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a remuneração de referência será de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, das carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
4 - Descrição sumária das funções/ Habilitações Literárias exigidas - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com licenciatura em Estudos Superiores Especializados em Gestão de Empresas Turísticas.
4.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso e definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
f) Possuir a habilitação académica exigida no ponto 4.
5.2 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Municipal em reunião realizada em 29 de março de 2012 e pela Assembleia Municipal, 30 de abril de 2012, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2002, de 27 de fevereiro, conjugados com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na página eletrónica (www.cmhorta.pt) e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Horta, Largo Duque d'Ávila e Bolama, Apartado 48,9900-997, Horta. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
6.4 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização da área de atividade.
6.5 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5.1 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou título de residência válidos - e da alínea f) através de fotocópia do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição pormenorizada das funções atualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo resolutivo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respetiva duração.
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
e) Apenas os candidatos vinculados à função pública e a quem será aplicada a avaliação curricular (mencionados no n.º 8.1) deverão juntar comprovativos da formação e da experiência profissional, sem o que não serão consideradas.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.
6.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
7 - Composição do júri:
Presidente - Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão Administrativa e Financeira; Vogais efetivos - Estela Maria da Conceição Costa Silveira, técnica superior, que substitui o Presidente nas suas faltam e impedimentos, e Luís Filipe Goulart Botelho, técnico superior da Secretaria Regional da Economia; Vogais suplentes - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, Chefe da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente Ana Cristina Palma Valério, técnica superior.
8 - Métodos de seleção e critérios gerais:
8.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento dos quatro procedimentos são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de Avaliação das Competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimento (P.C.) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos no domínio da competência técnica para o exercício da função. Esta revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte. A prova será elaborada com base nas seguintes bibliografia e legislação de enquadramento: - Lei 169/99, 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11/01; - Lei 12-A/2008, de 27/02; - Lei 58/2008, de 9/09; - Lei 59/2008, de 11/09, Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Horta, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28 de 9/02/2011; Decreto Legislativo Regional 38/2008/A - Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores; Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio - Exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo - turísticos; Decreto-Lei 228/2009 de 14 de Setembro - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Portaria 327/2008 de 28 de Abril - Sistema de classificação de empreendimentos turísticos; Decreto-Lei 54/2002 de 11 de Março - Turismo Espaço Rural (TER) (licenciamento compete aos municípios); Portaria 215/2011 de 31 de Maio - Requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas (licenciamento compete aos municípios)
b) Avaliação Psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.
8.3 - Em situação devidamente fundamentada caso ocorra um elevado número de candidatos e ou os procedimentos sejam considerados de caráter urgente (que torne impraticável a utilização de todos os métodos de seleção acima mencionados), os métodos poderão ser limitados à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular como métodos obrigatórios.
8.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).
8.5 - Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 0,60) + (E.A.C. x 0,40)
b) Para os demais candidatos, sendo:
C.F. = (P.C. x 0,70) + (A.P. x 0,30)
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
c) O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.
9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Horta e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com a artigo 33.º da referida Portaria.
13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica (www.cmhorta.pt).
15 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento.
16 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
6 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, José Leonardo Goulart da Silva.
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