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Aviso 56/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de 11 assistentes operacionais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 56/2013

Procedimento concursal comum para contratação de 11 assistentes operacionais (3 cantoneiros de limpeza, 1 condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, 1 pintor, 2 tratoristas, 1 motorista de pesados e 3 auxiliares de ação educativa) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, torna-se público que de harmonia com o meu despacho de 29 de novembro de 2012, proferido no seguimento da deliberação de Câmara de 04/09/2012 e da Assembleia Municipal de 09/11/2012, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de 11 Assistentes Operacionais:

Referência A - 3 Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Limpeza);

Referência B - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Referência C - 1 Assistente Operacional (Pintor);

Referência D - 2 Assistentes Operacionais (Tratoristas);

Referência E - 1 Assistente Operacional (Motorista de Pesados);

Referência F - 3 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa).

1 - Considerando que não existe no Município reserva de recrutamento interna bem como, a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para a reserva prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não foi a mesma efetuada.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 03 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e ainda pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional descrito no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, bem como:

Referência A - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpezas de ruas, remoção de lixeiras e estripação de ervas na via pública; efetuar a lavagem e higienização de equipamentos de depósitos de resíduos; proceder à remoção, recolha e transporte de resíduos urbanos, lavagem e desinfestação de contentores, bem como recolha e transporte de verdes, monstros e outros resíduos; proceder à correta manutenção e reparação de equipamentos de recolha de resíduos e assegurar a limpeza e a higienização de outros locais de interesse do Município.

Referência B - Conduzir máquinas pesadas, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, na realização de diferentes tarefas de interesse do Município.

Referência C - Realizar trabalhos de pintura ou outros afins em Património Municipal e em outros locais de interesse do Município.

Referência D - Conduzir tratores com ou sem atrelado utilizando alfaias, realizando diversas tarefas de interesse do Município, nomeadamente cortes de ervas, transporte de água ou limpeza de fossas.

Referência E - Conduzir viaturas pesadas ou ligeiras no transporte de diversos materiais ou mercadorias de acordo com as necessidades do serviço.

Referência F - Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino; acompanhar as crianças nos tempos de recreio, e sempre que solicitado; participar com os docentes no acompanhamento das crianças; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças nas escolas; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde e efetuar a vigilância das crianças nos transportes escolares, dentro dos parâmetros previstos pela legislação em vigor.

5 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Escolaridade Obrigatória, podendo também de harmonia com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro candidatar-se indivíduos que não sendo titulares da habilitação exigida tenham experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

Referências B, C, D, E e F - Escolaridade Obrigatória, em função da idade do candidato, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final, não podendo a entidade empregadora pública propor uma posição remuneratória superior à primeira, da respetiva carreira, atualmente fixada em 485,00(euro), conforme Decreto -Lei 143/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Referências B e E: Ser detentor de carta de condução com a categoria C e CE.

b) Referência D: Ser detentor de licença de condução de trator agrícola ou carta de condução adequada.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt ou solicitado nos Recursos Humanos desta Autarquia.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, com exceção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção a utilizar:

10.1 - De harmonia com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, exceto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que serão aplicados os seguintes métodos: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.2 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Descrição dos métodos de seleção:

11.1 - Prova de Conhecimentos (referências A, B, C, D e E) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos será de natureza prática, forma oral, com a duração de 20 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Prova de Conhecimentos (referência F) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, com a duração de 45 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e terá por base o seguinte:

Lei-quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97, de 10 de fevereiro;

Convenção sobre os direitos da Criança - (Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, Ratificada pelo Decreto-Lei 49/90, de 12 de setembro, publicados no Diário da República, 1.ª série n.º 211/90).

Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

É valorada em cada fase intermédia, através das menções de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

É avaliada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, experiência profissional, qualificação e perfil para o cargo e interesse e motivação profissional.

É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas.

13.1 - Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente do Júri: Técnica Superior, Eng.ª Cármen Susana Pacheco Valente Silva.

Vogais Efetivos: Técnico Superior, Dr. Cláudio Filipe Lourenço Machado que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Encarregado Operacional, Diamantino José Martins Milhano.

Vogais suplentes: Assistente Operacional, Amélia Rosa Correia da Silva e a Assistente Técnica, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus.

Referência B:

Presidente do Júri: Técnico Superior, Dr. Cláudio Filipe Lourenço Machado.

Vogais Efetivos: Técnica Superior, Eng.ª Cármen Susana Pacheco Valente Silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Assistente Operacional, Jorge Miguel Pacheco Martins.

Vogais suplentes: Assistente Operacional, João Carlos Marreiros de Sousa e a técnica superior (Recursos Humanos), Dr.ª Andreia Sofia Sintra Beles Henriques.

Referência C:

Presidente do Júri: Técnico Superior, Dr. Cláudio Filipe Lourenço Machado.

Vogais Efetivos: Técnica Superior, Eng.ª Cármen Susana Pacheco Valente Silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Assistente Operacional, José Romão Gonçalves Pires.

Vogais suplentes: Assistente Operacional, Laurentino Sobral Henriques e a Assistente Técnica, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus.

Referência D:

Presidente do Júri: Técnico Superior, Dr. Cláudio Filipe Lourenço Machado.

Vogais Efetivos: Técnica Superior, Eng.ª Cármen Susana Pacheco Valente Silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Assistente Operacional, José Carlos Martins.

Vogais suplentes: Assistente Operacional, Jorge Manuel Galvanito Furtado e a técnica superior (Recursos Humanos), Dr.ª Andreia Sofia Sintra Beles Henriques.

Referência E:

Presidente do Júri: Técnico Superior, Dr. Cláudio Filipe Lourenço Machado.

Vogais Efetivos: Técnica Superior, Eng.ª Cármen Susana Pacheco Valente Silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Assistente Operacional, Jorge Miguel Pacheco Martins.

Vogais suplentes: Assistente Operacional, João Carlos Marreiros de Sousa e a técnica superior (Recursos Humanos), Dr.ª Andreia Sofia Sintra Beles Henriques.

Referência F:

Presidente do Júri: Técnica Superior, Dr.ª Carma Maria de Oliveira Fernandes Saraiva.

Vogais Efetivos: Técnica Superior, Dr.ª Andreia Sofia Sintra Beles Henriques que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a Assistente Operacional, Donzília da Silva Furtado Valentim.

Vogais suplentes: Assistente Técnica, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus e a Assistente Operacional, Dora Celeste Pereira da Palma.

21 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 06 de abril.

24 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

25 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

14 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

306619259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Decreto-Lei 49/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 444/86, de 31 de Dezembro, que aprova o novo regime fiscal dos tabacos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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