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Aviso 9308/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior com licenciatura em Turismo

Texto do documento

Aviso 9308/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior com Licenciatura em Turismo

A Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova do concelho de Elvas, sita na rua do Tabolado, n.º 7, 7350 - 171 Elvas, tendo presente a não existência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil em titulo, conforme indicação do INA-Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas/Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão de Mobilidade (DSRGM) por obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atribuição ora conferida ao INA nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, torna público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 30 de junho de 2014, que determinou o inicio do procedimento concursal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior com licenciatura em turismo, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2, n.º 4 e n.º 6 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e artigo 33 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se pela ordem estabelecida no atrás referido artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Tendo presente critérios de boa gestão que devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à atividade da junta de freguesia e a urgência da contratação, decidiu-se que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º e o cumprimento do preceituado no artigo 54.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 49.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Descrição sumária das funções: As funções a desempenhar no posto de trabalho a preencher são as constantes do Mapa de Pessoal para 2014, aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia de 13 de junho de 2014 e publicitado através de Edital no dia 16 de junho de 2014, tendo em conta nomeadamente a atribuição, competência ou a atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Local de Trabalho: Área do concelho de Elvas.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Turismo.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços da Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Junta de Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, na rua do Tabolado, n.º 7, 7350-171 Elvas.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão. Devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Métodos de Seleção e Critérios:

Métodos de Seleção Obrigatórios para todos os candidatos

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Métodos de Seleção e Critérios Específicos:

Como decorre da lei, para os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se, se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento (com a ponderação ora atribuída) são os seguintes, eliminatórios de "per si" (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), exceto se por escrito forem afastados:

d) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

e) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

f) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Métodos de Seleção Obrigatórios.

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - As provas de conhecimento assumirão a forma escrita, revestindo natureza teórica, são de natureza individual e comportarão uma única fase e serão constituídas por 13 questões, tendo a duração de 90 minutos.

Na valoração da Prova de Conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Admite-se a consulta de legislação ou bibliografia sem anotações e em suporte de papel.

Temas da prova de conhecimentos:

Lei 33/2013, de 16 de maio;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro).

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação: Experiência Profissional na Área a Recrutar; Capacidade de Comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 * PC + 0,25 * AP + 0,30 * EPS

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação psicológica: EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Métodos de Seleção e Critérios Específicos.

Avaliação Curricular (AC).

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de grau académico de licenciatura de acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade da mesma.

Avaliação do Desempenho (AD), na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP.

Habilitações Académicas (HA).

A habilitação académica ou profissional (HA) constitui um fator obrigatório do método de seleção "avaliação curricular". No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o grau académico de licenciatura em turismo. Esta exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria técnico superior, conforme artigos 44.º, 49.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Nesse sentido, a titularidade de habilitações académicas de grau superior, ao da licenciatura desde que obtidas nas referidas áreas de licenciatura, devem ter uma ponderação diferente na avaliação curricular por, em abstrato, conferir aos seus detentores uma capacidade acrescida para a compreensão e enquadramento das tarefas e responsabilidades do posto de trabalho a preencher. Doutro modo não teria efeito útil, para a escolha dos candidatos, a utilização deste fator na avaliação curricular.

O júri deliberou por unanimidade:

Licenciatura ou equivalente - 15 valores;

Pós Graduação - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores;

Formação Profissional (FP).

A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.

Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher.

O Júri deliberou por unanimidade que a valoração é feita de acordo com os seguintes fatores:

Até 10 horas - 4 valores;

Mais de 10 horas e até 20 horas - 8 valores;

Mais de 20 e até 35 horas - 12 valores;

Mais de 35 horas e até 60 horas - 16 valores;

Mais de 60 horas - 20 valores.

Experiência Profissional (EP).

Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher.

Com efeito, a adequação funcional dos candidatos, ou seja, a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Assim, pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, tendo o júri ponderado por unanimidade:

Com 1 a 7 anos de experiência profissional - 8 valores;

Com 8 a 13 anos de experiência profissional - 12 valores;

Com 14 a 19 anos de experiência profissional - 16 valores;

Mais de 19 anos de experiência profissional - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD).

Neste fator é considerado a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a correspondência da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20 valores, tendo o júri deliberado por unanimidade o seguinte:

TABELA I

Correspondência entre a escala do SIADAP e Escala do Procedimento.

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

(ver documento original)

Classificação da avaliação curricular (CAC):

A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica.

CAC = HAx25 %+FP*25 %+EPx40 %+ADx10 %

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos para o preenchimento do posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação das competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho; Comunicação; Trabalho de Equipa e Cooperação. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração Final: resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 * AC + 0,25 * EAC + 0,30 * EPS

em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.

Exclusão dos métodos de seleção:

É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

12 - Júri de Seleção. O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Tânia Cristina Morais Rico, Técnica Superior;

1.º Vogal Efetivo: Rui Eduardo Dores Jesuíno, Técnico Superior;

2.º Vogal Efetivo: Raquel Maria Pirra Barrena, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Maria João Gomes Cano Farelo, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Maria Sofia Loureiro dos Santos Santana, Técnico Superior;

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Publicitação de resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

16 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que: i) não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira. Para tal efeito, os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

17 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência.

18 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional e local, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de agosto de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Armando Rondão Almeida.

308014937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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