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Portaria 977/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Marketing do Instituto Superior de Administração e Gestão.

Texto do documento

Portaria 977/99
de 30 de Outubro
A requerimento da ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing do Instituto Superior de Administração e Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Marketing, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 832/93, de 8 de Setembro.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Outubro de 1999.


ANEXO
Instituto Superior de Administração e Gestão
Curso de Marketing
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadros n.os 7 e 8 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 375/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e funcionamento no Porto de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) e a nele ser leccionado um curso superior de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 832/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - ISAG A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM MARKETING, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Decreto-Lei 234-C/98 - Ministério da Educação

    Regula o regime de instrução a aplicar aos processos de criação e de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus académicos decorrentes da reestruturação dos curso do ensino superior politécnico resultante da alteração introduzida pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, nos artigos 13º e 31º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 457-A/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino, definindo os graus por estes conferidos, de acordo ao mapa publicado em anexo, na sequência das alterações introduzidas ao art. 13º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14 de Outubro), pela Lei 115/97 de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-A/98 - Ministério da Educação

    Adita o par estabelecimento/curso (Escola Superior de Jornalismo/Comunicação Social) ao anexo da Portaria nº 457-A/98 de 29 de Julho, que autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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